Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ terça-feira, fevereiro 25, 2025
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Carnaval é feriado? Saiba como funciona a jornada de trabalho

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Em 2025, o Carnaval será celebrado entre os dias 28 e 4 de março, um período repleto de festas e celebrações por todo o país. O Carnaval não é incluído no calendário oficial de datas comemorativas do Brasil. Isso implica que, na prática, os empregadores não são obrigados a dispensar os funcionários.

Embora muitos brasileiros considerem o Carnaval como feriado oficial, a interrupção das atividades ocorre porque estados e municípios costumam decretar o ponto facultativo, dando a cada setor a opção de decidir pela concessão ou não do descanso. A Quarta-Feira de Cinzas, que ocorrerá no dia 5 de março, também não é considerada feriado. Em geral, as atividades profissionais em alguns setores são retomadas à tarde.

Vamos responder algumas dúvidas dos trabalhadores sobre trabalhar ou folgar no carnaval:

Posso folgar no Carnaval?

A folga no Carnaval depende de você morar em um estado ou município onde o Carnaval seja feriado oficialmente estabelecido. Caso contrário, a decisão de liberar os funcionários é da empresa. Se o empregador não conceder a folga, será necessário negociar. Algumas opções para isso incluem:

  • Compensar as horas não trabalhadas antecipadamente;
  • Utilizar o saldo do banco de horas;
  • Descontar dias de férias.

Sou obrigado a trabalhar:

Se você não se enquadra em nenhuma das situações mencionadas anteriormente, sim, é obrigado a trabalhar. Para os empregos remotos, a empresa pode designar um funcionário que resida em uma localidade onde o Carnaval seja feriado. No entanto, ela deve compensar as horas trabalhadas com uma folga ou remunerar o colaborador em dobro pelo dia trabalhado.

Posso ser demitido por faltar?


Depende. Se o empregado faltar sem apresentar uma justificativa legal, como um atestado médico, ele poderá ter o salário descontado pelo dia não trabalhado e até receber uma advertência.

É importante ter atenção, pois as sanções podem ir além disso. Embora a falta isolada não justifique uma demissão por justa causa, se houver outros problemas anteriores com o empregado, a demissão pode ocorrer.

Para mais informações procure o seu sindicato!

Fonte: Sinposba e informações UOL

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