Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Para Fachin, trabalho intermitente “não observa garantias fundamentais mínimas do trabalhador”

Ministros do STF Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade do dispositivo, previsto na reforma trabalhista. Foto: Divulgação/STF
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STF volta a julgar ilegalidade do “trabalho intermitente” na próxima quinta-feira (29)

Na próxima quinta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), que tratam sobre a reforma trabalhista, mais especificamente sobre a validade do contrato de trabalho intermitente.

O contrato de trabalho intermitente foi instituído pela reforma trabalhista de 2017, durante a gestão de Michel Temer. Esse tipo de contrato permite ao empregador convocar o trabalhador por período determinado ou passar períodos do ano sem convocá-lo para o serviço, deixando o empregado sempre à disposição.

 

A expectativa é que o STF derrube a validade do trabalho intermitente, já que é uma das cláusulas da reforma mais criticadas pelos trabalhadores, sindicatos, confederações, federações e centrais sindicais.

De acordo com as entidades, que contestaram o modelo na Justiça – especificamente a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) –, esse tipo de contrato fere a dignidade da pessoa humana e atenta contra a proteção do trabalho, já que o empregado não tem rotina, não sabe quando será convocado e fica à mercê do empregador.

As ADIs 5.826, 5.829 e 6.154 já começaram a ser votadas no plenário e têm dois votos a favor e dois contrários. Votaram a favor dos trabalhadores, argumentando que o contrato intermitente não respeita a Constituição, os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Rosa Weber, que se aposentou.

No entendimento do relator, “os dispositivos da reforma trabalhista não observam as garantias fundamentais mínimas do trabalhador e promovem a instrumentalização da força de trabalho humano, além de ameaçar a saúde física e mental do empregado”.

Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques votaram contra as ADIs e pela constitucionalidade do contrato intermitente.

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