Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, setembro 20, 2024
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STF decide se trabalhadoras mulheres devem ter folga quinzenal aos domingos

CLT diz que deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal para favorecimento do repouso de trabalhadores que atuem aos domingos Mulheres na tecnologia: entenda o cenário e desafios enfrentados - Imagem: shutterstock / Gorodenkoff
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Ministros apreciam caso de varejista condenada a pagar em dobro pelas horas trabalhadas por funcionárias mulheres pelo segundo domingo consecutivo

Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, desde a última sexta-feira (25), o direito de folga quinzenal aos domingos para trabalhadoras mulheres. O caso é julgado em sessão virtual. Os ministros apreciam o caso de uma varejista que havia sido condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar em dobro pelas horas trabalhadas por funcionárias mulheres pelo segundo domingo consecutivo.

O artigo 386 da CLT diz que deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal para favorecimento do repouso de trabalhadores que atuem aos domingos.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, de Santa Catarina. Em outubro do ano passado, já no STF, a Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, decidiu pela manutenção da condenação. O caso agora é analisado pelo plenário da corte.

Em seu voto, a relatora manteve sua posição anterior. Carmem Lúcia argumentou que a adoção de regras diferenciadas não resulta em tratar mulheres de forma inferior aos homens, segundo foi alegado pela empresa anteriormente condenada. “Há proteção diferenciada e concreta ao trabalho da mulher para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, a afastar a alegada ofensa ao princípio da isonomia”, defendeu a Ministra.

Até o momento, três ministros votaram pela manutenção da condenação da empresa. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam a posição da relatora. Já o ministro Luiz Fux votou contra e foi acompanhado por Roberto Barroso.

“É preciso, porém, atentar-se para algumas distinções entre homens e mulheres na relação de trabalho, que a pretexto de “proteger” a mulher, acaba por excluí-las do mercado, o que colide com valores assegurados constitucionalmente”, argumentou Fux.

Fux defendeu ainda que “se a preocupação fosse realmente com a garantia de que ela pudesse descansar, seria melhor organizar as folgas em dias úteis da semana, quando os filhos estão na escola e o marido no trabalho. Ou, então, diferenciar mulheres e homens na quantidade de dias de folga que cada um terá no mês, dando mais dias de folga remunerada para a mulher, por exemplo”.

A votação em plenário virtual acontece até a próxima sexta-feira (1º).

www.cnnbrasil.com.br/Bruno Laforé

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