Hostil ao movimento sindical e embriagada pela ideologia neoliberal, a mídia hegemônica, dominada por meia dúzia de famílias burguesas, difundiu informações falsas dando conta de que o STF havia ressuscitado a Contribuição Sindical (também batizada de Imposto Sindical, em função do seu caráter compulsório) ao julgar e decidir sobre a cobrança da Contribuição Assistencial, quando na realidade os dois tipos de contribuição são bem diferentes, como explica a ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Leia abaixo a matéria sobre o tema publicada no site da Justiça do Trabalho que nosso Portal reproduz:
Você sabe a diferença entre contribuição sindical e contribuição assistencial? Para definir os conceitos e tirar dúvidas a respeito de cada uma, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzi participa do videocast “Vozes da CLT: 80 anos de história”. O sexto episódio está disponível no canal do TST no Youtube.
Assista ao episódio e acompanhe a evolução das relações no mundo do trabalho a partir do surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trechos marcantes da conversa também serão publicados no Instagram do Tribunal, na forma de “Reels” e “Stories”.
Reforma Trabalhista e entendimento do STF
No programa, a ministra Peduzzi explica que a Contribuição Sindical, antes obrigatória para todas as categorias, foi extinta pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), e sua inconstitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela representava o desconto de um dia de trabalho de cada profissional, independentemente de filiação ao sindicato.
A partir desse entendimento, o STF apresentou mudanças a essas fontes de custeio, assunto também em destaque neste episódio. De acordo com a tese de repercussão geral (Tema 935) fixada no julgamento, é constitucional criar contribuições assistenciais para toda a categoria, por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição.
Projeto privilegia linguagem simples
O projeto “Vozes da CLT: 80 anos de história” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV do TST e faz parte das ações dedicadas aos 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A produção leva em conta as recomendações do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, privilegiando uma interação mais informal entre apresentador e convidado. Dessa forma, o TST pretende aprimorar as diversas formas de inclusão, com uma linguagem direta e compreensível por toda a sociedade.
Assista o vídeo:
www.ctb.org.br/Fonte: TST