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/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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PL que iguala aborto a homicídio elevará casos de gravidez em meninas, temem instituições

Reação contrária ao PL 1904 logo ganhou as ruas, as redes, as manchetes e o mundo. Pegou mal
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Dados do SUS mostram que cerca de 38 meninas menores de 14 anos, pobres, vítimas de estupro, dão à luz todos os dias no Brasil. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e a sociedade unida contra a “aberração jurídica” destacam ilegalidades e o retrocesso social do projeto

São Paulo – Instituições temem que a aprovação do Projeto de Lei 1.904/2024, o PL que iguala aborto a homocídio e dá pena mais dura para a vítima de estupro do que para o estuprador, dispare o casos desse tipo de violência contra meninas. E de casos de gravidez. Com regime de urgência aprovado, a proposta não passa por comissões e pode ir a votação a qualquer momento.

Entre 1º de janeiro e 13 de maio deste ano, foram feitas 7.887 denúncias de estupro de vulnerável ao serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100). A média de denúncias nos primeiros 134 dias do ano foi de cerca de 60 casos por dia ou de dois registros por hora, conforme a Agência Brasil.

Em 2022, de cada quatro estupros, três foram cometidos contra pessoas “incapazes de consentir, fosse pela idade (menores de 14 anos), ou por qualquer outro motivo (deficiência, enfermidade etc.)”, informa publicação do FBSP, de 2023. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que apenas 8,5% dos estupros no Brasil são relatados à polícia. A projeção do órgão é que, de fato, ocorram 822 mil casos anuais. Mantida a proporção de três quartos dos casos registrados nas delegacias, o Brasil teria mais de 616 mil casos de vulneráveis por ano.

Meninas que vivem em situações de vulnerabilidade social estão ainda mais em risco, segundo instituições que repudiam a proposta que altera o Código Penal Brasileiro. De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), com assinatura de 32 outros deputados, entre eles Carla Zambelli (PL-SP), prevê que meninas e mulheres que vierem fazer o procedimento após 22 semanas de gestação, inclusive quando vítimas de estupro, terão penas de seis a 20 anos de reclusão. A punição é maior do que a prevista para quem comete crime de estupro de vulnerável, que é de 8 a 15 anos de reclusão. A legislação brasileira, no entanto, não prevê um limite para o aborto legal.

Retrocesso inconstitucional

Para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o PL é inconstitucional, viola o Estatuto da Criança e do Adolescente e contraria normas internacionais que o Brasil é signatário. “Representa um retrocesso aos direitos de crianças e adolescentes, aos direitos reprodutivos e à proteção das vítimas de violência sexual”, assinala nota do Conanda.

Também em nota, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, lembra que “as principais vítimas de estupro no Brasil são meninas menores de 14 anos, abusadas por seus familiares, como pais, avôs e tios. São essas meninas que mais precisam do serviço do aborto legal, e as que menos têm acesso a esse direito garantido desde 1940 pela legislação brasileira”.

No Brasil, em média 38 meninas de até 14 anos se tornam mães a cada dia no Brasil. Em 2022, último período disponível nos relatórios do Sistema Único de Saúde (SUS), foram mais de 14 mil gestações entre meninas nessa faixa etária.

“O Brasil delega a maternidade forçada a essas meninas vítimas de estupro, prejudicando não apenas o futuro social e econômico delas, como também a saúde física e psicológica. Ou seja, perpetua ciclos de pobreza e vulnerabilidade, como o abandono escolar”, lembra a ministra.

Institucionalizalção a barbárie

“A gente está institucionalizando a barbárie. A gente está deixando com que cada um aja com a sua própria energia, na medida das suas possibilidades para lidar com uma situação criminosa e que o Estado brasileiro está se recusando a equacionar”, acrescenta a advogada Juliana Ribeiro Brandão, pesquisadora sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo fórum, aponta que 56,8% das vítimas de estupro (adultos e vulneráveis) em 2022 eram pretas ou pardas; 42,3% das vítimas eram brancas; 0,5% indígenas; e 0,4% amarelas. A pesquisadora assinala o recorte racial e social do PL e pondera que quem tem possibilidade de custear os procedimentos para aborto seguro, no exterior ou mesmo clandestino no Brasil, “não vai mudar nada.”

O advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da infância e juventude, considera o PL 1.904/2024 “uma verdadeira aberração jurídica”. “O Brasil precisa aprimorar o atendimento social, psicológico, policial, judicial e de saúde das mulheres e meninas gestantes em decorrência de estupros. E também gestantes que estejam em risco de vida ou grávidas de fetos anencéfalos.”

Obstáculos para meninas vítimas de estupro procurar o aborto legal

E acrescenta que meninas e mulheres vítimas de estupro “não demoram para realização do procedimento por mero capricho.” As vítimas podem demorar mais a fazer os procedimentos de aborto previstos em lei para além da 20ª semana de gestação “por estarem submetidas, ameaçadas e constrangidas por seus agressores. E em razão da burocracia dos serviços de saúde, policiais e judiciais, e também pelas oposições morais e religiosas de alguns profissionais públicos e privados e das próprias famílias.”

Articuladora política do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Jolúzia Batista considera que “o Projeto de Lei 1.904/2024 é uma tragédia”. E ganhou status de proposição que deve tramitar com urgência, depois de votação simbólica no plenário da Câmara, em razão de “um contexto político e eleitoral”, disse. Ela se refere às eleições municipais, em outubro, e à sucessão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em fevereiro de 2025.

“É vergonhoso e um golpe contra os direitos das mulheres, da infância e da adolescência a manobra do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, ao colocar o PL em regime de votação de urgência. Ao impedir o debate público pelas comissões pertinentes e pela sociedade, Lira desrespeita os direitos de crianças e mulheres”, critica o movimento Me Too Brasil, organização que atua contra o assédio e o abuso sexual.

Confira os autores do PL que dá pena maior para vítimas de estupro

  1. Sóstenes Cavalcante – PL/RJ (Autor Principal)
  2. Evair Vieira de Melo – PP/ES
  3. Delegado Paulo Bilynskyj – PL/SP
  4. Gilvan da Federal – PL/ES
  5. Filipe Martins – PL/TO
  6. Dr. Luiz Ovando – PP/MS
  7. Bibo Nunes – PL/RS
  8. Mario Frias – PL/SP
  9. Delegado Palumbo – MDB/SP
  10. Ely Santos – Republicanos/SP
  11. Simone Marquetto – MDB/SP
  12. Cristiane Lopes – União Brasil/RO
  13. Renilce Nicodemos – MDB/PA
  14. Abilio Brunini – PL/MT
  15. Franciane Bayer – Republicanos/RS
  16. Carla Zambelli – PL/SP
  17. Dr. Frederico – PRD/MG
  18. Greyce Elias – Avante/MG
  19. Delegado Ramagem – PL/RJ
  20. Bia Kicis – PL/DF
  21. Dayany Bittencourt – União Brasil/CE
  22. Lêda Borges – PSDB/GO
  23. Junio Amaral – PL/MG
  24. Coronel Fernanda – PL/MT
  25. Pastor Eurico – PL/PE
  26. Capitão Alden – PL/BA
  27. Cezinha de Madureira – PSD/SP
  28. Eduardo Bolsonaro – PL/SP
  29. Pezenti – MDB/SC
  30. Julia Zanatta – PL/SC
  31. Nikolas Ferreira – PL/MG
  32. Eli Borges – PL/TO
  33. Fred Linhares – Republicanos/DF

www.redebrasilatual.com.br/Cida de Oliveira, com informações da Agência Brasil

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