Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Atenção, 30 de maio, Dia de Corpus Christi, não é feriado nacional. É feriado municipal

Tapetes de Corpus Christi são uma tradição católica popular, comum em várias cidades do Brasil (Roberto Machado Noa/Getty Images)
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Data católica será na quinta-feira, dia 30, e é considerada ponto facultativo pelo governo federal. O Sinposba esclarece que a data não é feriado nacional, que é um feriado municipal em algumas capitais e municípios, desde que regulamentada, como é o caso de Salvador.

A celebração católica instaurada como forma de celebrar o corpo e o sangue de Jesus Cristo, é considerada ponto facultativo pelo governo federal. Ou seja, as atividades não são obrigatórias para certas categorias de trabalhadores, mas é preciso haver acordo entre funcionários e patrões.

Governo federal classifica a data como ponto facultativo, mas municípios têm a liberdade de considerar a celebração cristã como um feriado.

Em mais da metade das capitais brasileiras, o dia de Corpus Christi será feriado. Ou seja, os trabalhadores terão direito a uma folguinha no meio da semana, mais precisamente na quinta-feira (30).

Acontece que, apesar do governo federal decidir que a data é um ponto facultativo, cada município tem a liberdade de considerar a celebração cristã como um feriado, desde que regulamente.

Nesses lugares onde a data é feriado, a regra é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso contrário, eles têm direito a receber o salário do dia em dobro ou uma folga compensatória.

https://g1.globo.com

Veja, mais uma vez a lista completa dos feriados nacionais e como se dá a compensação do feriado trabalhado, conforme nossa Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2023-2025.

  • 1º de Janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal;
  • 29 de Março (sexta-feira): Paixão de Cristo;
  • 21 de Abril (domingo): Tiradentes;
  • 1º de Maio (quarta-feira): Dia do Trabalho;
  • 7 de Setembro (sábado): Independência do Brasil;
  • 12 de Outubro (sábado): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de Novembro (sábado): Finados;
  • 15 de Novembro (sexta-feira): Proclamação da República;
  • 20 de novembro, (quarta-feira)Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
  • 25 de Dezembro (quarta-feira): Natal.

CCT – CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – FERIADO /COMPENSAÇÃO
28.1. Quando do trabalho prestado em feriados Nacionais, Estaduais e Municipais as
empresas poderão conceder folga compensatória, sem pagamento de qualquer
acréscimo, contanto que seja concedida a folga compensatória dentro de 15
(quinze) dias, ultrapassado este prazo se terá que pagar o dia de trabalho com o
acréscimo de 100% (cem por cento).

28.2. As horas prestadas nos feriados e que seja objeto de pagamento deverão ser especificamente anotadas no contracheque do empregado.

28.3. A lei estadual no 13.455/2015 instituiu o dia 21 de janeiro como do profissional em Postos de Combustíveis no estado da Bahia, ficando acordado entre os sindicatos convenentes que será considerado feriado e comemorado anualmente neste dia.

 

 

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