Atualmente as regras das plataformas possibilitam que motoristas sejam suspensos, sem saberem o motivo e sem direito à defesa. Situação causa constrangimento e prejuízo econômico aos trabalhadores
Motoristas de aplicativos no transporte particular de passageiros conhecem bem o chamado bloqueio na plataforma. Se não passaram por essa situação, certamente sabem de alguém que teve de parar de trabalhar sem saber, ao certo, o motivo pelo qual foi ‘cancelado’ da plataforma. E mais, depois de bloqueado, tentou reverter a suspensão e não conseguiu.
É uma situação constrangedora que dá dor de cabeça e, na maior parte das vezes, vai parar na Justiça. Mudar essa realidade é um dos propósitos do Projeto de Lei Complementar 12/2024, o PLC dos Motoristas.
Um dos itens do projeto é garantir a quem usa a plataforma à ampla e justa defesa. De acordo com o texto, a exclusão do trabalhador somente poderá ocorrer, de forma unilateral pela empresa, em casos de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantindo-se o direito de defesa por parte do trabalhador.
Desse modo, é garantida a possibilidade de o trabalhador contestar a decisão, inclusive com apoio da entidade sindical representativa da categoria.
“A partir do projeto teremos como conversar com as plataformas. O trabalhador vai ter direito a se defender antes de ser bloqueado, ou seja, vai saber do que se trata, se recebeu alguma denúncia, reclamação, qual regra infringiu. Hoje o bloquei ocorre sem que o motorista tenha direito a nada. Por isso, reclama na Justiça”, diz Carina Trindade, presidenta do Sindicato dos Motoristas Particulares por Aplicativos do Rio Grade do Sul (Simtrapli-RS).
“E na Justiça comum, pode demorar anos até que se tenha uma decisão. Grande parte das vezes essa decisão não é favorável ao trabalhador”, ela diz.
Bloqueios
O atual formato de punição nas regras impostas aos motoristas que se conectam às plataformas para trabalhar têm como base situações como infringir leis de trânsito, usar objetos que comprometam a segurança durante a corrida, tais como celular, carregar mais pessoas do que o permitido, além de mau comportamento, assédio sexual, uso de drogas, etc.
Se é certo que regras devem ser seguidas, é certo também que o motorista, ao ser punido, tem o direito de saber exatamente qual foi o motivo de ter sofrido a sanção. E isso não ocorre atualmente. O bloqueio é feito de forma unilateral, sem aviso prévio e sem chance de defesa.
É aí que vira caso de Justiça.
Em 2023, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou a Uber a indenizar um motorista por aplicativo de Porto Alegre, que foi bloqueado de “maneira arbitrária”.
O motorista trabalhava para a Uber desde 2019, tendo feito mais de 5 mil viagens com a avaliação média de 4,97 estrelas (o máximo é de 5 estrelas). Em julho de 2021, sem qualquer comunicação, foi simplesmente bloqueado pela plataforma, sob a alegação de ter violado “Termos e Condições” da Uber. Com o desligamento repentino, ele perdeu a sua principal fonte de sustento.
A sentença dada pelo desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, da 11ª Câmara Cível teve como argumento: “de maneira arbitrária, sem prévia notificação, foi descadastrado da plataforma, ficando à mercê da decisão da ré (Uber), o que configura situação passível de causar abalo moral indenizável”.
Justiça comum X Justiça do Trabalho
Como afirma a dirigente, “nem sempre a Justiça decide a favor de motoristas”. Em especial pelo fato de muitos trabalhadores estarem sobre o regime de Microempreendor Individual (MEI), prerrogativa que faz com que o entendimento seja de uma solução entre as partes.
“No caso de MEI, a Justiça comum pode entender que a plataforma, com base em suas regras tira e põe motoristas quando bem entende. Mas se a reclamação fosse na Justiça do Trabalho, por exemplo, a história seria diferente”, ela diz.
A dirigente explica que hoje não há nenhuma legislação que priorize o diálogo com as plataformas. “Não tem nada que diga que as plataformas têm que ouvir os trabalhadores, que tem que reativá-los e nem dá direito à defesa”, ressalta Carina.
Por isso, ela pontua, outro item importante do PLC, que complementa a regulamentação de transparência das plataformas é o reconhecimento da relação entre plataformas e motoristas, ainda que sejam autônomos, seja uma relação de trabalho.
“É com o reconhecimento da relação de trabalho e dos motoristas por aplicativos como profissão, como uma categoria, que essas reclamações poderão ser feitas na Justiça do Trabalho”.
www.cut.org.br/André Accarini