Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Proteção social é indispensável. Entenda o que diz o PL dos motoristas sobre o tema

ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL
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Trabalhadores do segmento hoje não têm nenhum amparo em casos de acidentes, afastamento por doenças, tampouco benefícios por licença maternidade no caso das mulheres

Não são raros os casos de motoristas por aplicativos que ficaram à mercê da própria sorte por terem sofrido algum tipo de acidente, terem adoecido e, por isso, tiveram de se afastar da atividade, ficando sem nenhum tipo de remuneração ou benefício para sobreviverem.

Caso que chamou a atenção para a necessidade de ter proteção social aconteceu na capital paulista quando um milionário guiando seu carro esportivo de mais de R$ 1 milhão de reais atingiu o veículo de um motorista, causando sua morte. Sem essa proteção a família do trabalhador não receberá nenhuma pensão – mulher e filhos ficarão desamparados.

Essa foi uma das preocupações fundamentais dos representantes dos trabalhadores e trabalhadoras do setor e também do governo federal. “Não é possível que esses trabalhadores continuem sem nenhum tipo de proteção da previdência”, diz o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ex-presidente da CUT.

O que é fato e o que é fake

Em entrevista Globonews, Marinho se deparou com um dos discursos de opositores afirmando que a arrecadação coma previdência é um dinheiro que vai para o governo. Questionado, ele afirmou que isso não é verdade e que os recursos serão recolhidos para a Previdência, justamente com o propósito de custear os benefícios daqueles que precisarem se afastar das atividades.

Como será a contribuição

O PL traz em seu texto a regra de que todos os trabalhadores serão inscritos no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte, ou seja, trabalhadores e empresas. O total do recolhimento é de 27,5%, porém, divididos da seguinte forma:

Trabalhadores recolherão 7,5% sobre o valor do piso de remuneração por hora, ou seja, 7,5% de R$ 8,02

As empresas recolherão 20% sobre o valor do piso de remuneração por hora, ou seja, 20% de R$ 8,02.

As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.

Importante: aos valores acima são a referência para o desconto. A regra determina que o trabalhador pagará 7,5% sobre 25% da remuneração. Portanto, se a hora remunerada for maior, a contribuição também será maior, o que trará vantagens no valor da aposentadoria e de benefícios como auxílio-acidente

Piso

O PL prevê valor mínimo de remuneração. Ou seja, nenhum motorista por aplicativo deverá ganhar menos do que R$ 32,10 por hora trabalhada. Mais sim, menos não.

Dos R$ 32,10 por hora trabalhada, 75% são considerados custos. Desta forma:

  • R$ 8,03 = remuneração
  • R$ 24,07 = custos com combustível, seguro, internet e outras despesas.

Dados

Apenas 23,6% dos todos os trabalhadores têm cobertura previdenciária, sendo que em torno de 40% são inadimplentes. Com esse novo modelo, todos os trabalhadores e trabalhadoras estarão cobertos.

MEI

Os 23,6% de trabalhadores que têm cobertura previdenciária são microempreendedores individuais (MEI´s). No entanto, somente 40% deles, segundo dados do Dieese, estão em dia.

“A maioria ou não tem MEI ou não paga previdência nenhuma. Ou ainda, não está em dia com a sua MEI. Não estar em dia é mesmo que nada, já que não há cobertura pra quem está nessa situação” diz a a presidenta do Sindicato dos Motoristas Particulares por Aplicativos do Rio Grande do Sul, Carina Trindade.

Ela diz ainda que a MEI garante apenas a cobertura sobre um salário mínimo, para a aposentadoria. “Não compreende tudo o que a previdência compreende como auxílio acidente e outros. Já a contribuição para a Previdência é mais ampla e se o trabalhador ‘fizer’ mais de um salário de renda, vai ter cálculos diferenciados na hora de se aposentar”

Consciência de classe

Ela alerta que “o trabalhador só se dá conta dessa realidade quando há o acidente, a doença consigo mesmo ou com algum colega”

Carina avalia ainda que s motoristas se acostumaram a não pagar previdência porque acham que é um ‘imposto’. “Infelizmente, a gente sabe, a maioria pensa assim”, ela diz, esclarecendo que se trata de uma espécie de investimento para quando precisar se aposentar ou se afastar do trabalho.

Se já tivesse Previdência

Cerca de 20% dos motoristas por aplicativos estão próximos de se aposentar. “Eles já estão trabalhando há três, quatro anos na Uber e não podem usar esse tempo para contar na aposentadoria. Com o PL aprovado, vão poder agregar esse o tempo”, finaliza a dirigente.

www.cut.org.br/André Accarini

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