No dia 24 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande impacto para os aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): por 7 votos a 4, os ministros derrubaram a possibilidade de revisão da vida toda. Esta revisão, alvo de controvérsia, buscava calcular a aposentadoria considerando toda a vida contributiva do segurado, não apenas os últimos 20 anos, como é habitual.
Os ministros do STF centraram o debate na constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99, que trata da média das contribuições para cálculo do benefício previdenciário. De um lado, argumentava-se que essa legislação não interferia no processo de revisão da vida toda; do outro, defendia-se que ela deveria ser aplicada retroativamente, permitindo que os aposentados tivessem direito a uma renda maior.
A decisão causou reações divergentes. Enquanto sete ministros, incluindo Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux, votaram a favor da União, entendendo que a legislação previdenciária não contemplava a revisão, outros quatro ministros, incluindo Alexandre de Moraes e Edson Fachin, defenderam os interesses dos aposentados.
“Lamentável o Supremo Tribunal Federal ter voltado atrás de uma decisão anteriormente adotada que reconhecia o direito do segurado do INSS, o aposentado, e consequentemente atingiria até os pensionistas poderem fazer a revisão dos cálculos do benefício que concedeu a aposentadoria anteriormente, tendo em vista as mudanças das regras que trouxeram prejuízos para os aposentados. A revisão da vida toda dava ao segurado a possibilidade dele poder, com a revisão, encontrar o melhor cálculo nas variantes, nas variações de cálculos, ele escolher aquele que melhor se encaixava com a intenção dele. Infelizmente o Supremo reformou a decisão anterior que já havia tomado, obviamente que por pressão do Governo Federal”, disse Rolando Medeiros, Diretor do Sindsprev-RJ, Conselheiro Nacional de Previdência Social (CNPS), pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
A CTB também buscou entender as implicações dessa decisão consultando o Advogado, Sérgio Pardal Freudenthal, especialista em Direito Previdenciário. Segundo ele, a decisão do STF é considerada absurda por restringir o direito à revisão da vida toda apenas a um grupo específico de beneficiários.
De acordo com o Freudenthal, a revisão não se aplica a todos os aposentados, mas somente àqueles que ainda não completaram 10 anos desde a concessão do benefício, ou seja, quem se aposentou entre abril de 2014 e 2019, antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, que modificou os cálculos previdenciários.
Sobre o impacto nos segurados já aposentados há algum tempo, o especialista ressalta que aqueles que não entraram com ação para revisão não terão mais essa possibilidade, e os processos em andamento serão considerados improcedentes. Para quem está prestes a se aposentar, a decisão também é desfavorável, pois desde 2019 não é mais possível pleitear essa revisão.
A revisão da vida toda beneficiaria apenas quem contribuiu com valores significativos antes de julho de 1994, o que, segundo Freudenthal, restringe ainda mais o universo de beneficiários elegíveis para essa modalidade de cálculo.
Em comparação com o cálculo padrão da aposentadoria, a revisão da vida toda poderia proporcionar uma renda mensal maior, levando em conta contribuições feitas ao longo de toda a vida laboral do segurado, e não apenas nos últimos anos de trabalho.
Diante disso, a decisão do STF restringindo a revisão da vida toda representa um revés para muitos segurados do INSS, limitando a possibilidade de aumentar sua renda previdenciária e gerando debates acerca da justiça e da equidade no sistema previdenciário brasileiro.
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