Centrais criticam ação de patronais contra Lei da Igualdade Salarial: ‘querem manter misoginia’
CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB pedem que ação enviada ao Supremo seja retirada
As maiores centrais sindicais do país se uniram para criticar ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir a suspensão de efeitos da lei 14.611/2023. A norma ficou conhecida como “Lei da Igualdade Salarial” e determina a divulgação de relatórios sobre os salários de homens e mulheres, a fim de expor e corrigir eventuais desigualdades.
“A referida lei é fruto de uma demanda histórica não apenas do movimento feminista, mas de todo o movimento dos trabalhadores, que, por princípio, luta por igualdade e justiça em todos os aspectos da sociedade. Além disso, é importante ressaltar que não se trata de um projeto de um governo ou de uma parcela da sociedade, mas que foi aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, com apoio de partidos de diferentes orientações políticas”, destaca o texto.
A nota conjunta, intitulada Patrões querem manter misoginia contra trabalhadoras, é assinada por seis centrais: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Confira a íntegra do documento clicando aqui.
As centrais que assinam o documento afirmam repudiar a atitude da CNI e da CNC, que foram ao Supremo solicitar a suspensão imediata do trecho da Lei de Igualdade Salarial que prevê a obrigatoriedade da divulgação dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios das empresas nos sites e redes sociais das próprias companhias.
“As entidades patronais, que representam empresas que frequentemente fazem propaganda de como apoiam a igualdade e o respeito às mulheres, argumentaram na ação de que a lei desconsidera casos em que a diferença salarial é, sim, justificada. Levando-se em consideração de que a Lei da Igualdade Salarial deixa claro que os salários devem ser iguais para pessoas que desempenham a mesma função e cumprem a mesma carga horária, fica claro o absurdo do argumento, uma vez que nada justificaria tal diferença a não ser, justamente, a questão de gênero“, prossegue a nota.
No documento, as centrais afirmam que esperam uma mudança de postura das entidades patronais. “Esperamos que a CNI e CNC retirem a ADI junto ao STF e, além disso, conscientizem-se de fato da importância de haver igualdade salarial e de oportunidades para as mulheres do Brasil”, afirmam.
Legislação amplia multas e exige critérios claros
A nova lei aumenta em até dez vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, o texto prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Antes da aplicação das penalidades, porém, a legislação prevê um prazo para as empresas adotarem um plano de mitigação de desigualdades salariais. Caso esse plano não seja implementado ou as irregularidades persistam, as empresas poderão ser punidas.
Na ação no STF, CNI e CNC apontam vários da legislação que consideram inconstitucionais, como o que trata especificamente da divulgação dos relatórios. Quatro meses após a promulgação da lei, as entidades apontam agora argumentos como “segredo comercial” e “preservação de dados pessoais” para evitar terem seus critérios remuneratórios expostos.
Segundo o governo federal, porém, os relatórios de transparência salarial, cujos modelos já foram apresentados às empresas, não vão tornar públicos dados pessoais nem identificar os funcionários das empresas. Em texto explicativo do site do Ministério das Mulheres, no entanto, o governo afirma que as situações de discriminação salarial podem ser constatada por vários meios possíveis, “sejam documentais ou por meio de inspeção no local de trabalho e conversa com os trabalhadores e com os empregadores”.
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