Emenda permite que redução seja feita por acordo individual, desde que o salário não seja alterado
São Paulo – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) emenda ao Projeto de Lei (PL) 1.105/2023, que trata da redução da jornada de trabalho. O texto já havia recebido parecer terminativo em dezembro, mas recebeu algumas emendas, das quais o relator, Paulo Paim (PT-RS), aceitou apenas uma. Agora, o projeto segue para o plenário da Casa.
Assim, o projeto, apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA), acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo a redução da jornada sem redução salarial. A emenda acatada por Paim é de autoria de Zenaide Maia (PSD-RN), permitindo que a diminuição seja feita por acordo individual, desde que não haja alteração no salário.
A parlamentar lembra que a redução da jornada com corte salarial já é permitida se adotada em acordo coletivo. Dessa forma, “o projeto objetiva permitir explicitamente a redução de jornada sem redução de salário por acordo individual de vontades”.
“A proposição inova ao permitir expressamente a redução de jornada por meio de acordo individual das partes, desde que seja preservada a remuneração do trabalhador. A emenda corrige redação que, na forma do parecer da CAS, padecia de ambiguidade, a gerar imprevisibilidade na sua redação”, justificou o relator.
Também na reunião de hoje, a CAS aprovou projeto (3.945) que fixa o 18 de agosto como Dia Nacional das Comunidades Terapêuticas. O texto, do senador Flávio Arns (PSB-PR), teve parecer favorável do relator Paim. Se não houver pedido para votação no plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara de Deputados.
www.redebrasilatual.com.br/Com informações da Agência Senado