Cida Gonçalves afirma que será preciso cumprir lei e governo não deve aplicar multas de forma imediata
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, disse nesta quarta-feira (27) que há empresas ameaçando ir à Justiça contra a Lei da Igualdade Salarial, sancionada pelo presidente Lula em julho de 2023.
A legislação, que prevê salário igual entre homens e mulheres na mesma função sob pena de multa, determina prazo às companhias para adaptação. O primeiro deles vence nesta quinta-feira (29), quando é preciso entregar relatório de transparência salarial entre gêneros para o governo federal.
“Nós estamos no desafio de implementar, e não está fácil”, afirmou Cida a uma plateia de mulheres, em evento da Força Sindical na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, na capital paulista.
“Nós descobrimos que eles [as empresas] querem já judicializar. Por quê? Porque vai ficar transparente quanto cada um ganha”, contou.
Segundo Cida, a resposta do ministério às companhias que questionam a legislação tem sido a mesma já dada por Lula em ocasiões anteriores: será preciso cumprir a lei.
“Gente, se você não paga o salário igual eu lamento, não é o governo o responsável. Nós temos a legislação, a Constituição brasileira, a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho) e, agora, a lei dizendo que tem que pagar salário igual.”
A ministra afirma que a meta do governo, inicialmente, é ao menos ter salário de entrada igual para homens e mulheres, sem cobrar o mesmo posicionamento para cargos mais altos, por se tratar de plano de carreira e particularidade das companhias.
Segundo ela, o relatório a ser preenchido até quinta-feira é essencial para mapear a situação no país, não apenas por empresa, mas por setor econômico e região. Em um primeiro momento, Cida diz que não haverá punições, apenas alertas. Só depois é que poderá ser enviada fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e, posteriormente, haver multa.
“A gente tem uma legislação a cumprir. A lei diz que, primeiro, a empresa precisa ser notificada”, afirma.
“A empresa vai receber a notificação, vai poder responder a notificação, fazer suas alegações. E, depois, se as alegações não forem suficientes, ou vai se notificar de novo ou aí vai ter a fiscalização. Os auditores fiscais vão na empresa; só depois é que tem multa.”
O governo deve disponibilizar os dados em um Portal da Transparência a partir de abril, mas sem detalhar cargos, apenas por categoria profissional, segundo ela. O relatório também deve trazer o percentual de igualdade salarial por empresa, setor, região e em geral no país.
Cida afirmou que a aprovação da lei em 2023 não foi fácil, e que diversos parlamentares se mostraram contrários ao projeto enviado pelo governo. Um deles chegou a solicitar a retirada da medida de pauta, e disse a ela não ser possível pagar salários iguais para homens e mulheres.
“Eu tinha muita segurança. Pensava: ‘Não é possível que no Brasil, em pleno 2023, no século 21, alguém seja contra a igualdade salarial entre homens e mulheres’. Eu qual foi a minha surpresa? Tinha. Não foi fácil negociar nas comissões”, contou.
Como funciona o relatório
A maioria dos dados que o governo deve utilizar para mapear a igualdade salarial entre homens e mulheres no país já estão no eSocial, plataforma online onde as empresas depositam informações sobre os salários e a vida laboral de cada funcionário.
No eSocial, foram introduzidas mais sete questões que tratam sobre o tema, para facilitar a coleta por parte dos técnicos e para não descumprir questões de sigilo garantidas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Para Cida, esses cuidados tomados derrubam a tese inicial das companhias de que haveria quebra de sigilo pessoal ao ceder informações extras ao governo federal.
“Os dados que serão apresentados são os que a própria empresa prestou. Então, não vai ter quebra de sigilo, não vai sair nome de pessoas, não vai sair individualmente quem é gerente, quem não é. Vai sair os diversos grupos salariais que têm”, disse.
Os formulários a serem preenchidos deverão conter o total de empregados da empresa, separados por sexo, raça e etnia, assim como os cargos e valores das remunerações. Além disso, também deverão conter dados sobre valores de todas as remunerações incluindo:
- salário contratual
- 13° salário
- comissões
- horas extras
- adicionais noturnos
- adicional de insalubridade
- descanso semanal remunerado
- gorjetas
- terço de férias
- aviso prévio trabalhado
- outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho
O MTE pode solicitar informações complementares às que constam no relatório publicado para fins de fiscalização e confirmação de cadastro.
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