Empresário ameaçou os trabalhadores de suas lojas de demissão caso Fernando Haddad (PT), vencesse a eleição de 2018 contra Jair Bolsonaro (PL), entre outros crimes eleitorais
O empresário Luciano Hang e as lojas Havan de sua propriedade foram condenados pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), a pagar mais de R$ 85 milhões por intimidar seus empregados a votarem em Jair Bolsonaro (PL), na eleição de 2018 em que disputava a presidência contra Fernando Haddad (PT), revela o jornalista Leonardo Sakamoto.
A Justiça do Trabalho calculou o valor a ser pago como multa e indenização da seguinte forma:
– R$ 500 mil para cada loja da Havan existente na época por descumprimento de cautelar que impedia o assédio eleitoral;
– danos morais coletivos de R$ 1 milhão (a ser revertido para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de SC);
– dano moral individual de R$ 1 mil para cada empregado contratado até outubro de 2018 e;
– juros e correção monetária.
Para a Justiça, Hang utilizou métodos humilhantes, vexatórios e, até mesmo, de ‘pesquisas eleitorais’ obrigatórias sem qualquer respaldo em lei”, ao ameaçar os trabalhadores para que votassem em Bolsonaro.
Segundo o juiz do Trabalho, o empresário Luciano Hang promoveu os seguintes atos de assédio eleitoral:
– ameaçar fechar as lojas Havan e dispensar empregados caso Fernando Haddad (PT), ganhasse a eleição.;
– constranger os trabalhadores ao obrigá-los a responder pesquisas internas em seus terminais de computadores, informando em quem votariam.
A decisão determina que a sentença seja cumprida dez dias após esgotados todos os recursos. E obriga Havan e Hang a não repetirem a se absterem de tentar influenciar o voto de seus funcionários. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso.
Na ação de 2018, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina já havia deferido uma liminar do MPT-SC, na qual determinava que a rede de lojas Havan fosse multada em R$ 500 mil caso voltasse a coagir os seus funcionários a votar no candidato Jair Bolsonaro nas eleições presidenciais daquele ano.
Hang acusa sindicatos e agentes públicos pelas denúncias
Na nota enviada ao UOL, o empresário Luciano Hang, ressalta que todas as determinações na liminar da Justiça do Trabalho à época, haviam sido cumpridas, e afirma que a denúncia não partiu de colaboradores, mas de sindicatos e agentes públicos que, segundo ele, teriam militância política.
CUT atuou no combate ao assédio eleitoral
Na última eleição presidencial em 2022, a CUT teve papel preponderante no combate ao assédio eleitoral explicando aos trabalhadores que isso é crime, e incentivou que fossem feitas denúncias por meio do Portal CUT, que encaminhou as denúncias ao MPT e à Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Até o dia 20 de outubro de 2022, uma semana antes do segundo turno entre Lula e Bolsonaro, a CUT nacional e demais centrais sindicais receberam, 166 denúncias de assédio eleitoral no local de trabalho. No total, o MPT recebeu 3.505 denúncias em 2022- um número mais de 17 vezes maior que o total de 2018. A instituição diz que denunciou cerca de 2,5 mil empresas e instituições públicas, firmou 487 termos de ajustamento de conduta, ajuizou 93 ações e fez 1.498 recomendações.
Assédio eleitoral é crime
Patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que eles determinam está cometendo crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988.
O artigo 5°, parágrafo VIII diz “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Já o Artigo 14° reforça que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e polo voto direto e secreto, com valor igual a todos”.
Significa que ninguém deve se submeter à ordem ou coação na hora do voto. o assédio eleitoral ou a compra de votos também está descrita como crime em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral.
A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.
Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado “abuso do poder diretivo” da empresa.
Nos casos de assédio, o MPT pode instaurar inquérito e investigar a conduta empresarial que viole as liberdades dos trabalhadores. Se constatada a ilegalidade, a empresa poderá ser condenada por danos morais individuais ou coletivos, além de ser obrigada a cessar imediatamente a prática.
O responsável pelo assédio também poderá ser punido – chefe ou patrão – inclusive criminalmente.
Artigos que tratam de assédio eleitoral
Institui o Código Eleitoral.
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Institui o Código Eleitoral.
Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965
O Ministério Público do Trabalho recebeu 3.505 denúncias de assédio eleitoral, em 2022, um número mais de 17 vezes maior que o total de 2018. A instituição diz que denunciou cerca de 2,5 mil empresas e instituições públicas, firmou 487 termos de ajustamento de conduta, ajuizou 93 ações e fez 1.498 recomendações.
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