A Diretoria do Sinposba vem recebendo dos associados pedidos para tirar dúvidas sobre a compensação dos feriados trabalhados e as datas consideradas feriados nacionais, bem como ficam os dias do Carnaval.
A Diretoria divulga as datas e esclarece que o Carnaval não é feriado e que existem feriados estaduais, além dos municipais determinados pelos municípios. Veja a lista completa dos feriados nacionais e como se dá a compensação do feriado trabalhado, conforme nossa Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2023-2025.
- 1º de Janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal;
- 29 de Março (sexta-feira): Paixão de Cristo;
- 21 de Abril (domingo): Tiradentes;
- 1º de Maio (quarta-feira): Dia do Trabalho;
- 7 de Setembro (sábado): Independência do Brasil;
- 12 de Outubro (sábado): Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de Novembro (sábado): Finados;
- 15 de Novembro (sexta-feira): Proclamação da República;
- 20 de novembro, (quarta-feira)Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de Dezembro (quarta-feira): Natal.
CCT – CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – FERIADO /COMPENSAÇÃO
28.1. Quando do trabalho prestado em feriados Nacionais, Estaduais e Municipais as
empresas poderão conceder folga compensatória, sem pagamento de qualquer
acréscimo, contanto que seja concedida a folga compensatória dentro de 15
(quinze) dias, ultrapassado este prazo se terá que pagar o dia de trabalho com o
acréscimo de 100% (cem por cento).
28.2. As horas prestadas nos feriados e que seja objeto de pagamento deverão ser especificamente anotadas no contracheque do empregado.
28.3. A lei estadual no 13.455/2015 instituiu o dia 21 de janeiro como do profissional em Postos de Combustíveis no estado da Bahia, ficando acordado entre os sindicatos convenentes que será considerado feriado e comemorado anualmente neste dia.