“Este ano, o 13º salário injetará R$ 291 bilhões no mercado interno brasileiro. Isso corresponde a 2.7% do nosso Produto Interno Bruto (PIB). É, sem dúvida, uma das maiores conquistas sindicais em todo o mundo. Valorize essa conquista e gaste bem, com sua família, o seu 13º salário” – Eusébio Luis Pinto Neto, presidente da Fenepospetro
O final de ano no Brasil não é apenas dedicado às festas. Esse é o período em que os trabalhadores com carteira assinada recebem o pagamento de um dos principais benefícios trabalhistas: o décimo terceiro salário. A seguir, confira como funciona, que tem direito, datas de pagamento e o que pode ser feito se a empresa não pagar.
HISTÓRIA
A luta pelo benefício é bem antiga: em 1921, há registro de greves em duas indústrias paulistas com demandas pela introdução de um abono natalino.
Antes, porém, houve muita luta sindical para que o benefício virasse lei, extensivo a todos os trabalhadores. As principais categorias chegaram a fazer uma greve de 18 dias, após a vitória do Brasil na Copa de 1962.
Por meio da luta dos sindicatos, a Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959 e a gratificação natalina foi sancionada apenas em 13 de julho de 1962 pelo então presidente João Goulart. O décimo terceiro salário se tornou um instrumento para impulsionar a economia com as vendas do comércio no fim de ano.
COMO FUNCIONA?
A gratificação assegura que, a cada mês trabalhado, o trabalhador tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente.
Quando o 13° salário foi criado, o salário extra recebido no final do ano tinha o nome de Gratificação de Natal, mas foi o apelido, 13º, que ficou mais conhecido.
Se o trabalhador teve vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses, no fim do ano receberá o mesmo valor do salário mensal.
QUEM TEM DIREITO AO 13° SALÁRIO?
No Brasil, o décimo terceiro salário é um benefício pago a todos aqueles com registro em carteira de trabalho, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.
Qualquer pessoa que tenha trabalhado por 15 dias ou mais durante o ano tem direito a receber uma gratificação proporcional ao período trabalhado.
QUAIS SÃO AS DATAS DE PAGAMENTO?
O décimo terceiro salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas.
A primeira parcela precisa ser paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro.
Já o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.
A segunda parcela terá descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda. Por isso, o valor depositado na segunda parcela normalmente é menor em comparação com a primeira parcela. No entanto, isso pode mudar se a remuneração do trabalhador tiver uma parcela variável: horas extras, bonificação, ou se o trabalhador receber um aumento salarial depois de ter recebido a primeira parcela do décimo terceiro salário.
QUEM É DEMITIDO RECEBE?
O trabalhador que for demitido sem justa causa recebe o décimo terceiro salário proporcional em sua rescisão contratual. O mesmo vale para pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria
Já a pessoa demitida por justa causa não tem direito ao recebimento da gratificação, conforme artigo 3º da Lei nº 4.090/1962
E SE A EMPRESA NÃO PAGAR?
A empresa que não efetuar o pagamento do 13º salário dentro do prazo poderá ser multada em R$170,25 por empregado em razão do atraso. O valor dobra em caso de reincidência.
Caso isso aconteça, o empregado pode fazer a denúncia ao Ministério Público do Trabalho de sua cidade ou região. Em caso de dúvidas, o Sindicato da categoria a qual o empregado está vinculado também pode ser acionado.
www.fenepospetro.org.br/FONTES: MTE, UOL, G1, Agência Sindical, IBGE e DIEESE