O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta (26), que bancos retomem imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial. Com isso, casas com dívidas que estão sendo financiados poderão ser tomados por instituições financeiras.
O relator do caso, Luiz Fux, defendeu que a execução extrajudicial não é independente do controle da Justiça e que o devedor pode acionar os tribunais se verificarem irregularidade. A maioria dos ministros seguiu seu entendimento sobre o tema.
Para o relator, o procedimento não é aleatório ou unilateral por parte dos credores, já que os contratos tiveram concordância entre as partes. Para Fux, o instrumento reduziu “o custo e a incerteza da possibilidade de obtenção de garantias imobiliárias” e “permitiu revolução no mercado imobiliário brasileiro”.
Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso seguiram seu entendimento. Divergiram do relator Cármen Lúcia e Edson Fachin, que alegou que a medida “confere poderes excepcionais” aos credores e “restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia”.
No caso julgado pela Corte, os magistrados discutiram uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária de imóveis, permitindo que o próprio bem que é comprado seja usado como garantia para o financiamento dele. A legislação determina que, em caso de não pagamento, o banco possa retomar o processo de forma extrajudicial, por meio de um cartório e sem necessidade de interferência da Justiça.
A decisão é de repercussão geral e a tese será aplicada em todos os processos sobre o tema. O processo analisado pelos ministros é um recurso de um devedor de São Paulo contra a Caixa Econômica Federal.
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