Caixa terá 30 dias para suspender a cobrança das parcelas, facilitando o acesso à moradia para quem mais precisa. Para novos contratos, isenção já está valendo
São Paulo – O Ministério das Cidades publicou na quinta-feira, 28 de setembro, uma portaria que isenta os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) das prestações de imóveis do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).
A Caixa Econômica Federal, responsável pelos contratos do programa, tem prazo de 30 dias para regulamentar as novas regras. “Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas”, informou o ministério.
A dispensa de pagamento de prestações vale para as modalidades subsidiadas do MCMV – o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e o PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural). A isenção já estava valendo para novos contratos do programa, mas ainda não estava regulamentada.
Além disso, fora do Bolsa Família e do BCP, também houve redução do número de prestações para quitação dos contratos do MCMV. O prazo passa de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo PNHU. Para a habitação rural, houve redução da contrapartida de 4% para 1%.
Assim, na Faixa 1, famílias com renda mensal de até R$ 1.320 pagarão parcelas de 10% da renda familiar, observando parcela mínima de R$ 80. Para as famílias com renda bruta entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%.
Segundo o Ministério das cidades, as ações propostas buscam viabilizar o cumprimento dos objetivos do Minha Casa Minha Vida, como a conclusão de investimentos iniciados e, principalmente, o acesso à moradia digna para as famílias que mais precisam.
Outro destaque é a criação de condições mais vantajosas para que os municípios possam quitar contratos em nome dos beneficiários em situações emergenciais. A norma contempla, por exemplo, casos de desastres naturais que se agravam ultimamente.