O assédio, seja moral, organizacional ou sexual, caracteriza-se por condutas abusivas e constrangedoras, como sobrecarga de tarefas, punições vexatórias, convites impertinentes e gestões por estresse é inaceitável.
O assédio, seja moral, organizacional ou sexual, caracteriza-se por condutas abusivas e constrangedoras, como sobrecarga de tarefas, punições vexatórias, convites impertinentes e gestões por estresse é inaceitável. Em julho, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) lançou em julho a campanha “É assédio!” nas redes sociais, para auxiliar as vítimas a identificar práticas abusivas no ambiente de trabalho.
Para as vítimas, denunciar é essencial. Independentemente da posição profissional, todos devem procurar o sindicato, associação ou órgão representativo de classe. A ação judicial de reparação de danos morais também é uma opção, mas é crucial reunir provas e testemunhas.
Combater o assédio no trabalho é essencial para garantir ambientes saudáveis e produtivos, onde todos possam exercer as funções sem medo ou constrangimento.
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