Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Juiz condena Uber a contratar motoristas e pagar indenização bilionária

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Atualmente, a empresa possui entre 500 mil e 775 mil motoristas cadastrados. Corrida: para virar o jogo, a empresa cortou custos, aumentou preços e apostou na diversificação de serviços.

A Uber terá que contratar todos os motoristas com os quais tem contrato e deverá pagar 1 bilhão de reais por danos morais coletivos. Ao menos, essa é a decisão do juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo

Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. A empresa ainda pode recorrer da decisão, que tem validade em todo o território nacional. O juiz também estabeleceu multa diária de 10 mil reais para cada motorista não registrado.

Juiz condena Uber a contratar todos os motoristas e pagar multa de R$ 1 bilhão

Empresa diz que vai recorrer da decisão

Empresa diz que vai recorrer da decisão Procurada pela CNN , a Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”, diz o comunicado.

A empresa diz ainda que a decisão representa “um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.

A Uber afirma que a sentença não considerou de forma adequada o “robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.

www.headtopics.com

 

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