Ao Deputado Agnaldo Ribeiro
Relator do Projeto de Reforma Tributária
Assunto: Proposta sobre FAT para reforma tributária
As Centrais Sindicais signatárias vêm manifestar-se em defesa do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da preservação das fontes de financiamento das políticas públicas de trabalho, emprego e renda, em face à reforma tributária em discussão no Congresso Nacional.
A Constituição Federal de 1988 assegurou o financiamento do programa do seguro-desemprego, do pagamento do abono salarial e de programas de desenvolvimento econômico e geração de emprego, com base na arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT. O Programa do Seguro Desemprego além de pagar benefícios ao desempregado, desenvolve as políticas ativas de intermediação da mão de obra, da qualificação para o trabalho e do fomento à geração de
empregos, vitais para o pleno funcionamento do mercado de trabalho.
O FAT custeia o pagamento do seguro a aproximadamente 7 milhões de trabalhadores desempregados e o abono salarial a 25,5 milhões pessoas. Via BNDES, estão aplicados cerca de R$ 373 bilhões em financiamentos que geraram, em 2022, 593 mil postos de trabalho, inclusive em quase 21 mil micro, pequenas e médias empresas.
No entanto, em 2019, a reforma da Previdência incluiu o pagamento de benefícios previdenciários entre os usos das receitas do PIS/PASEP. Com isso, o FAT está ameaçado de perder R$ 22 bilhões em receitas, tornando-se deficitário em 2023 e de reduzir sua capacidade de financiar os programas de desenvolvimento econômico a cargo do BNDES.
A essa grave ameaça se junta a incerteza quanto ao efeito da reforma tributária na garantia de recursos para o FAT no volume necessário para sustentar e ampliar as políticas de mercado de trabalho. A proposta em discussão indica a fusão do PIS/PASEP a outras contribuições federais e reservando uma parcela para o FAT que não contempla as necessidades da área. Por esses motivos, propomos que:
(a) o projeto de reforma tributária, na perspectiva de unificação das contribuições federais, reserve 20% da sua arrecadação exclusivamente para o FAT; (b) Que seja suprimido da Constituição (artigo 239) o aporte do FAT para o financiamento da Previdência Social.
As Centrais Sindicais consideram que a Previdência Social será beneficiada pela geração de empregos e melhores salários, pois o aumento da massa salarial no setor formal da economia se refletirá nas contribuições previdenciárias de trabalhadores e empregadores, bem como de fontes orçamentárias. É preciso assegurar que o FAT tenha capacidade de promover o trabalho digno, com proteção aos trabalhadores a rápida colocação no emprego, a qualificação da força de trabalho e a promoção das atividades produtivas e ocupações para os trabalhadores.
Atenciosamente
São Paulo, 04 de março de 2023.
Sérgio Nobre – Presidente da Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah – Presidente da União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Moacyr R. Tesch Auersvald – Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antônio Fernandes dos Santos Neto – Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros
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