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/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Justiça condena empresa a pagar R$ 50 mil à trabalhadora vítima de assédio sexual

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Para juiz de Guarulhos (SP), a trabalhadora comprovou o desinteresse do empregador em punir o assediador

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma trabalhadora vítima de assédio sexual. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho do município (primeira instância) e cabe recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), uma operadora de máquinas sofria com importunação sexual por parte do superior hierárquico e a empresa nada fez para punir o assediador.

“A trabalhadora apresentou vídeos das ocorrências e comprovou o desinteresse da organização em punir os frequentes casos de assédio”, informa o TRT.

Ela relatou que o superior “fazia investidas verbais e físicas, chegando até mesmo a tocar nos seios e partes íntimas dela”. Não havia canais de denúncias disponíveis na empresa, apenas uma “caixinha de sugestões”, vigiada por uma câmara.

Além disso, a encarregada do setor teria feito pouco caso quando a trabalhadora tentou expor o problema de assédio sexual.“Tentando contradizer a versão da mulher, as testemunhas patronais disseram que não receberam qualquer denúncia e que nunca souberam do comportamento inadequado do homem”, relata o TRT. Essas testemunhas falaram ainda na existência de um manual interno de conduta, que não foi apresentado. A empresa também alegou que havia uma relação amorosa entre a trabalhadora e seu superior.

Promessas e ameaças

Para o juiz do trabalho Eduardo Santoro Stocco, os vídeos anexados ao processo comprovam algumas das situações relatadas pela empregada. “A autora narrou os fatos detalhada e consistentemente, citando inclusive datas e horários, palavras proferidas, meios de aproximação, promessas de vida fácil em troca de retribuição sexual e ameaças.” Além disso, observou, a empresa estaria agindo de forma contraditória, “pois ao mesmo tempo em que nega ter conhecimento de qualquer dos fatos articulados, afirma, por meio de sua preposta, que o ofensor tinha um relacionamento com a reclamante”.

O magistrado também citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento recomenda “levar em consideração o contexto, a dificuldade de se obter provas, as desigualdades estruturais e o medo de eventuais testemunhas de sofrer retaliações dos superiores hierárquicos”.

www.cut.org.br

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