À Justiça, trabalhador relatou grande pressão pela realização de vendas casadas na loja. Se as vendas não atingissem a meta estabelecida pela gerente, ele era obrigado fazer faxina da loja depois do expediente
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3-MG) condenou o dono de uma loja de Barbacena a pagar indenização por danos morais, de R$ 4.142,79, a um ex-vendedor que era obrigado a fazer faxina no local de trabalho se não batesse a meta estabelecida pela gerente.
À Justiça, o trabalhador relatou grande pressão pela realização de vendas casadas na loja. Segundo ele, se as vendas não atingissem a meta estabelecida pela gerente, ele era obrigado fazer faxina da loja depois do horário do serviço. Aos sábados, disse ele, os trabalhadores chegaram a ficar até as 18h, sendo que a loja fechava as 16h.
De acordo com uma testemunha que depôs em defesa do ex-vendedor “o tratamento da gerente é o pior que se possa imaginar. Se o empregado estivesse fora de seu local de trabalho, ela o pegava pelo braço e o levava até o local onde deveria estar. Ela chegou a dizer que colocaria uma estrela no chão para cada empregado ficar no seu devido lugar”, relatou.
Em seu despacho, o desembargador Anselmo José Alves disse que ficou provado que havia cobranças e imposição de ritmo de trabalho que extrapolavam a razoabilidade, o que caracteriza abuso de poder no exercício de direção. O magistrado ainda acrescentou que todo trabalhador tem o direito a um ambiente de trabalho saudável, tanto física quanto psicologicamente.
www.cut.org.br/com informações do site do TRT3-MG.