Porte de armas está proibido no perímetro de 100 metros dos locais de votação nos dias de eleição, nas 48 horas anteriores e nas 24 seguintes. A proibição vale para militares, exceto agentes de segurança em serviço que tenham sido convocados pela autoridade eleitoral competente
São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça (30), por unanimidade, proibir o porte de armas de fogo no perímetro de 100 metros dos locais de votação durante os dias de eleição. A determinação vale para o primeiro e o segundo turnos, incluindo as 48 horas que antecedem o pleito e as 24 horas seguintes. A proibição vale inclusive para militares.
Ficam autorizados apenas agentes das forças de segurança em serviço. E, mesmo assim, desde que tenham sido convocados ou autorizados pela autoridade eleitoral competente.
A determinação atende a uma consulta apresentada à Corte em 15 de julho por parlamentares do PT, PCdoB, PSB, Psol, Rede, PV e PDT. Na solicitação, motivada pelo aumento da violência política, eles questionam sobre a permissão para o porte de armas apenas para membros das forças de segurança nos dias 2 e 30 de outubro, primeiro e segundo turnos, respectivamente. E que o porte seja proibido para as demais pessoas.
A ação foi uma das reações ao assassinato do guarda municipal petista Marcelo Arruda, morto a tiros por um agente penitenciário bolsonarista em Foz do Iguaçu (PR) no início de julho.
Descontrole das armas no país
“Uma vitória importante para a democracia, confirmando que nós temos de ter as eleições seguras, tranquilas, sem qualquer tipo de ameaça, de temor, ao eleitor, ao cidadão, a quem trabalha no dia da eleição, aos mesários, fiscais, candidatos. Queremos que a democracia prevaleça”, comentou o deputado federal Alencar Santana (PT-SP), um dos autores da consulta, que acompanhou a votação ao lado do coautor Reginaldo Lopes (PT-MG).
Durante leitura de seu voto, o ministro, relator Ricardo Lewandowski, vice-presidente do TSE, disse que “a eleição é o coração da democracia” e que “armas e votos não combinam”. Ele evocou o artigo 141 do código eleitoral, que já prevê armas somente para agentes em serviço, convocados por autoridade eleitoral. E apresentou dados que sustentam o aumento da violência política, do número de armas no país, inclusive com registro expirado, portanto sem controle, e da comercialização de munição.
“Há aumento de violência política contra lideranças, candidatos, que atinge mais mulheres, também pelo viés etno-racial. Há mais armas em circulação. Meio milhão de armas nas mãos de caçadores, atiradores e colecionadores. E em 2021 havia mais registros de armas expirados que ativos, sem que se tenha notícia desse paradeiro. Ninguém sabe o que acontece. E aumentou em 131% a comercialização de munição”, disse o ministro, que pediu ainda que o TSE use de suas prerrogativas para empreender todas as medidas para garantir as vedações hoje estabelecidas.