Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
Notícias

Fábrica do RS é condenada por demitir trabalhadora que entrou com ação na Justiça

222views

Auxiliar de costura foi demitida por justa causa 11 dias após entrar com uma ação trabalhista reivindicando adicional de insalubridade e horas extas

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por unanimidade, a fábrica de Calçados Bottero, de Sapiranga (RS), a pagar indenização a uma trabalhadora demitida por justa causa 11 dias após entrar com uma ação trabalhista contra a empresa reivindicando o direito de receber adicional de insalubridade e horas extas.

A auxiliar de costura sofreu prejuízo moral, entenderam os ministros.

A trabalhadora informou à Justiça sobre a demissão por justa causa e pediu que fosse convertida em demissão sem justa causa, além do pagamento das verbas rescisórias e de indenização por danos morais.

A direção da fábrica argumentou que a dispensa fora motivada por reiteradas faltas injustificadas ao trabalho e por indisciplina (“consistente no ato de desacatar ordens de trabalho”), já que a auxiliar não havia modificado suas atitudes após as medidas disciplinares adotadas.

Os magistrado do primeiro grau deferiram a reversão da justa causa, concluindo que a despedida caracterizara ato discriminatório e desrespeito ao direito fundamental de acesso à Justiça. Também acolheram a alegação de que a medida fora um ato de retaliação da empresa, e deferiu à trabalhadora reparação de R$ 8 mil.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A fábrica entrou com o chamado recurso de revista. Mas, segundo o relator, ministro Evandro Valadão, o direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho não o legitima para, usando seu poder diretivo e sua supremacia econômica, punir o empregado que exerceu o direito constitucional de acesso ao Judiciário.

“É evidente o prejuízo moral da trabalhadora, ao ver-se punida pelo exercício regular de um direito”, assinalou.

www.cut.org.br/

Deixe uma resposta