Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ quinta-feira, novembro 21, 2024
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Como comprovar a existência de assédio no trabalho?

Ato em Brasília contra o ex-presidente da Caixa, Pedro Guimarães. Foto: Augusto Coelho/Fenae
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Gravações, fotos e e-mails servem como provas para justificar denúncias de assédio.

A tecnologia é uma grande aliada para denunciar assédio moral e sexual no mundo do trabalho. Os registros captados por smartphones e seus aplicativos tem, cada vez mais, servido como provas contra chefes abusadores. Isso aconteceu com o ex-presidente da Caixa Pedro Guimarães. Acusado por diversas funcionárias, alegou inocência, mas logo foi desmentido por gravações que o levaram a pedir demissão em mais um escândalo do governo Bolsonaro.

Reportagem do Uol dessa semana, em consulta à advogados especialistas, indica que as provas captadas por áudio, foto, e-mail servem como material para sustentar denúncias de assédio. É importante, alertam, que o material seja sempre captado pelos próprios envolvidos, não importando se é feita de forma escondida.

Os advogados consultados pela coluna Tilt indicam sempre embasar o contexto da situação registrada para que o juízo sobre o fato não pareça parcial. Isto inclui não editar ou alterar os registros. Outra indicação é não compartilhar o conteúdo para não violar direitos e não causar processos civis ou demissão.

Assédio Sexual

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.

Leia também: Cúpula da Caixa Econômica recebeu relato de assédio sexual em 2020

Em seu site, o TST traz que, embora o processo criminal decorrente do assédio sexual seja da competência da Justiça Comum, a prática tem reflexos também no Direito do Trabalho. Além disso, a vítima pode obter a rescisão indireta do contrato de trabalho, motivada por falta grave do empregador, e terá o direito de extinguir o vínculo trabalhista e de receber todas as parcelas devidas na dispensa imotivada (aviso prévio, férias e 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, etc), assim como tem direito também a indenização para reparação do dano (artigo 927 do Código Civil).

Imagem: TST

Produção de provas e denúncia

O TST também alerta que “as provas são importantes para evitar alegações falsas e podem ser extraídas de conversas por aplicativos de mensagens e até por testemunhas do fato.”

O Ministério Público do Trabalho (MPT) disponibiliza um canal para que denúncias sejam realizadas: (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie). O aplicativo para Android e IOS também pode ser utilizado para denúncias coletivas.

Leia também: Quantas acusações se acumulam contra ex-presidente da Caixa, Pedro Guimarães?

Ainda, o (MPT)  tem um Manual Sobre a Prevenção e o Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação que visa colaborar, entre outras coisas, para apurar e enfrentar a prática de assédio moral e sexual e de discriminação.

Já a Prefeitura de São Paulo tem a cartilha Assédio Sexual na Administração Municipal: Como Denunciar?, a fim de conscientizar e informar servidores e servidoras sobre seus direitos e deveres no combater o assédio sexual.

www.vermelho.org.br/com informações Tilt Uol e TST

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