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/ quinta-feira, novembro 21, 2024
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Tribunal trabalhista mantém condenações ao Santander que somam R$ 275 milhões

Processo do Santander no Distrito Federal revelou rotina de humilhações, ofensas e perseguição, segundo constataram os juízes
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Indenização por danos morais coletivos inclui metas abusivas, adoecimento mental e assédio moral

São Paulo – A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10, que inclui Distrito Federal e Tocantins) manteve condenação ao banco Santander com indenizações que somam R$ 275 milhões. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a sentença refere-se a danos morais coletivos em razão de metas abusivas, adoecimentos mentais e práticas de assédio moral aos empregados. E é resultado de duas ações civis públicas movidas pelo MPT, em 2014 e 2017.

Essas ações haviam sido julgadas parcialmente procedentes pelo juiz Gustavo Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (primeira instância). Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Humilhações e xingamentos

“Uma das determinações judiciais obriga o Banco a não adotar metas abusivas, nem permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão, perseguição, entre outros”, relata o MPT. “Atitudes essas utilizadas com frequência quando empregados não atingem metas comerciais e são responsabilizados pela redução de pontuações em razão do resgate de aplicações e encerramento de contas.”

Segundo o relator, desembargador Dourival Borges de Souza Neto, “os diversos depoimentos transcritos na sentença dão nítida ideia do abalo emocional e psíquico impingido pela sistemática organizacional de fixação de metas de produção, mediante cobrança truculenta pelos gestores, seja diretamente ao empregado ou por meio de reuniões com exposição vexatória, cujas metas deveriam ser cumpridas a todo custo”. Assim, o TRT concluiu que existe um “grande número de empregados que foram acometidos de doenças mentais, transtornos psíquicos, síndrome do pânico, estresse e depressão”.

No processo, o banco alega ter uma conduta institucional contrária ao assédio. Mas o tribunal aponta “a ausência de efetividade na extirpação de condutas inadequadas no trato pessoal dos empregados por parte de seus prepostos”.

“Dar fim à vida”

Outro desembargador, Grijalbo Coutinho, afirmou em seu voto que as provas “revelaram a ocorrência de tratamento humilhante, inadequado e discriminatório no meio ambiente de trabalho”. E acrescentou: “Na solução da presente controvérsia, interessa, antes de tudo, o bem-estar das pessoas e o respeito ao conjunto de atributos morais e éticos preservadores da dignidade humana, o que não foi observado pelo Banco Santander”.

De acordo com apuração do MPT, em apenas uma das agências 43% dos empregados declararam “ter pensado em dar fim à sua vida”. Na mesma unidade, também foi de 43% o percentual dos bancários que disseram sentir-se inúteis. Todos se mostraram tristes e nervosos, enquanto 86% assustavam-se com facilidade. Apenas de 2012 a 2016, 6.763 trabalhadores do Santander se afastaram com a concessão de auxílio-doença pelo INSS. Desse total, 1.784 (26,4%) eram do Santander.

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