Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sábado, setembro 21, 2024
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Construtoras burlam lei para contratar serventes de obra como PJ, sem direitos

ANTONIO CRUZ / AGÊNCIA BRASIL - ARQUIVO
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Ex-vice prefeita de Cachoeira do Sul (RS) denuncia que 70% dos trabalhadores da construção civil da cidade são MEIs. Segundo presidente da Conticom, manobra é ilegal e passível de denúncia junto ao MPT

Uma denúncia feita pela ex-vereadora e ex-prefeita de Cachoeira do Sul (RS), de 2013 a 2016, Mariana Carlos (PT), em uma postagem no seu perfil no Twitter, acendeu o alerta de como maus empresários estão utilizando as brechas da reforma Trabalhista, de 2017, para precarizar ainda mais as relações de trabalho, diminuindo salários e retirando direitos ainda garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo Mariana, 70% dos trabalhadores da  construção civil na cidade são Micro Empreendedores Individuais (MEIs), ou seja, abriram empresas e têm CNPJ, como se fossem empreendedores de fato, mas usam o documento apenas para prestar serviços que deveriam ser executados por quem tem carteira assinada e, com isso, direitos como descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTR) e Seguro-Desemprego.

Sem direitos e com salários baixos, esses trabalhadores se recusam a comer nos refeitórios das obras porque em suas marmitas tem pouca comida, descobriu Mariana, hoje professora que se autointitula “denunciadora das barbaridades do Brasil profundo”.

“O sindicato da categoria, que confirmou o ocorrido, foi procurado a convencer os trabalhadores da construção a comerem nos refeitórios das obras, mas descobriram que eles tinham vergonha de comer em frente a outros trabalhadores por não terem comida suficiente em suas marmitas”, conta.

 

 

Normalmente, os trabalhadores da construção civil têm o direito de receber café da manhã e da tarde, além de um vale-alimentação com valor médio de R$ 500 ou uma cesta básica. O piso salarial gira em torno de R$ 1.700.

Segundo Mariana, os trabalhadores da sua cidade relataram a ela que os seus salários poderiam diminuir para R$ 500 mensais, caso precisassem faltar por algum motivo e que alguns faziam jornadas aos domingos por apenas R$ 25 a diária.

 

“O contrato em si como MEI não está como prestação de serviços como servente, mas uma outra denominação para burlar a lei. Como aqui é uma cidade pequena e os patrões se conhecem, as pessoas não denunciam à Justiça do Trabalho com medo de ficarem ‘marcadas’ e não conseguir outro emprego”, relata.

Cachoeira do Sul tem 83 mil habitantes e sua economia é baseada na plantação de soja e nozes, da pecuária e do setor de serviços públicos, como escolas, universidades, saúde, e vários órgãos estaduais, municipal e federal.

Mas, a situação dos trabalhadores da pequena cidade gaúcha, não é um caso isolado, afirma o presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira filiados à CUT (Conticom-CUT), Cláudio da Silva Gomes, o Claudinho.

Segundo ele, um caso semelhante ocorreu na cidade de Bauru, interior de São Paulo, quando uma empresa do estado de Santa Catarina contratou oito trabalhadores no ano passado.

“A empresa contratou serventes como MEIs, mas graças a atuação do sindicato local, conseguimos reverter esta situação”, diz.

Um servente nunca poderá ser contratado como MEI, porque pressupõe que ele tem qualificação, não precisa nem de chefe, e pode fazer seu trabalho sem supervisão, o que é impossível neste tipo de trabalho

– Cláudio da Silva Gomes, Claudinho

Para o dirigente, essa situação só ocorre onde não há fiscalização por parte dos órgãos competentes e quando os sindicatos são omissos na apuração da fraude trabalhista.

“O MEI pode ser eletricista, encanador hidráulico, ou seja, alguém que preste serviços de natureza pessoal, desde que não tenha o pré-requisito de cumprir jornada, nem prestação de serviço exclusiva e subordinação”, complementa Claudinho.

O presidente da Conticom critica os maus empresários que exploram mão de obra para não ter responsabilidades no pagamento da previdência, do FGTS, das férias por não considerarem o contratado como empregado.

“O mesmo ocorre com as algumas cooperativas que têm presidentes donos de empreiteiras, para não pagar, sequer, o piso da categoria”, diz.

O pressuposto desses empresários é sempre fraudar e nunca pagar o que é devido

– Cláudio da Silva Gomes, Claudinho

Segundo o dirigente, a criatividade empresarial para tentar burlar o contrato de trabalho é incessante. “São fraudes que sempre existiram e não vão cessar, e por isso é importante um sindicato combatente que ajude a evitar a exploração da mão de obra”, alerta.

Denúncias podem ser anônimas e sigilosas

O presidente da Conticom alerta que um sindicato ou mesmo uma pessoa pode fazer uma denúncia anônima e sigilosa junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que designará um procurador para apurar. Para denunciar clique aqui.

www.cut.org.br /Rosely Rocha

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