Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Justiça reconhece vínculo de emprego em terceirização online

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É a primeira decisão em ação coletiva no Brasil sobre uma nova modalidade de trabalho: crowdwork, ou terceirização online. Aqui, pessoas são contratadas via plataforma digital para realizar tarefas a empresas ou outros indivíduos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) reconheceu o vínculo empregatício de trabalhadores que prestam serviço para a Ixia Gerenciamento de Negócio e determinou que a organização anote as respectivas carteiras de trabalho. A empresa está proibida de contratar e manter pessoas como microempreendedor individual (MEI) ou autônomo, e foi condenada em R$ 130 mil, a título de dano moral coletivo.

A decisão é consequência de ação civil pública do procurador do Trabalho Rodrigo Barbosa de Castilho, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). O magistrado destacou a importância dessa decisão: “É um marco nas relações de trabalho no Brasil. Um daqueles casos paradigmáticos para formar jurisprudência e inspirar outros magistrados, no Brasil e no mundo. A sociedade espera justamente isso das instituições: coragem para tomar decisões em busca de um país mais justo e menos desigual”.

O CASO

O MPT-SP processou a Ixia após concluir, em investigação, que os trabalhadores que prestam serviço à empresa preenchem os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício, como a onerosidade, a pessoalidade, a não eventualidade e a subordinação. A empresa alegou que os trabalhadores seriam ‘empreendedores’, mas para a juíza Camila Costa Koerich, responsável pelo julgamento, a tese não se sustenta.

“Não existe empreendedorismo que seja realizado. Qual seria a atividade econômica e a qual risco econômico está submetido [o trabalhador], senão em relação ao valor econômico de seu trabalho (que não é estipulado por ele), horários de trabalho (disponibilizados pela reclamada e que devem ser cumpridos) e exercício de atividade (escolhida pela reclamada)?”, questiona.

www.peleja.blog.br/com informações do IG/Economia

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