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/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Carnaval não é feriado nacional

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O carnaval não é um feriado nacional e nem todo município ou estado considera esta data como feriado. A Lei 9.093/1995, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

O feriado é considerado ponto facultativo, será de responsabilidade de estados e municípios  definir se as datas serão para descanso ou não. E a terça-feira de carnaval não é regulamentada por lei federal como feriado. Sendo assim, o carnaval não é feriado nacional. Porém, alguns estados  e cidades decretam feriados locais ou pontos facultativos.

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Sergio Ferreira Pantaleão

As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval” em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.

Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.

Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontavam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional.

Importante ressaltar que o carnaval não é um feriado nacional e nem todo município ou estado considera esta data como feriado.

LEGISLAÇÃO

A Lei 9.093/1995, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.

Não obstante, a Lei 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/1949, concomitante com a Lei 6.802/1980, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:

1º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo);

Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95)

21 de abril → (Tiradentes);

1º de maio → (Dia do Trabalho);

7 de setembro → (Independência do Brasil);

12 de outubro → (Aparecida);

2 de novembro → (Finados);

15 de novembro → (Proclamação da República); e

25 de dezembro → (Natal)

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Governador da Bahia diz que período de carnaval não terá feriado prolongado e ponto facultativo

O governador da Bahia, Rui Costa, disse, na quinta-feira (27), que o estado não terá feriado prolongado ou ponto facultativo no período do carnaval neste ano. Em dezembro do ano passado, gestor confirmou a não realização de festas de rua na Bahia.

“Nós não vamos tomar nenhuma medida em relação a isso. Terá expediente normal no serviço público e acredito que nos municípios também. A nossa orientação, sugestão, é de que também tenham funcionamento normal”, disse o governador.

Rui Costa também afirmou que também não há possibilidade de adiar o feriado do carnaval para evitar viagens e aglomerações.

“Não tem o que adiar de feriado porque não tem feriado. Eu sei que historicamente a gente trata como feriado, mas legalmente não está lá como feriados. Não tem como mudar algo que não está legalmente como feriado”, afirmou.

De acordo com Rui Costa, os servidores público do Estado que não comparecerem ao trabalho durante o período, terá o salário descontado.

“São dias normais de trabalho. Quem não comparecer, tem que esperar seu dia cortado como qualquer outro. As aulas da rede estadual também acontecerão como dias normais”.

‘Tsunami de casos’

Também na quinta, o governador disse que o estado vive um “tsunami” de casos de Covid-19. A Bahia começou o ano com 1.830 casos ativos da doença e 26 dias depois, o número alcançou a marca de 23.985.

Anteriormente, o estado só havia atingido patamar maior em 2 de julho de 2020, quando foram alcançados 24.068 casos ativos.

O governador afirmou que diante da situação atual, o estado deve chegar a 30 mil casos ativos da doença já na próxima semana. Ele ainda anunciou que até o fim do mês, a Bahia terá 230 leitos a mais do que quando iniciou o ano.

Segundo Rui Costa, os hospitais Espanhol, que fica em Salvador, e Metropolitano, que fica em Lauro de Freitas, terão ampliação e o Riverside, que também fica na região metropolitana, será reativado.

No último domingo (23), 30 leitos já foram abertos no Hospital Espanhol.

www.g1.globo.com

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