Por decisão (apertada) da maioria dos ministros, tribunal decide que consequências jurídicas devem ser iguais para tomadora e prestadora: “litisconsórcio necessário e unitário”
Decisões judiciais sobre terceirização devem valer igualmente para quem contrata e para quem presta o serviço. A jurisprudência acaba de ser fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao concluir ontem (22), após duas sessões, julgamento sobre as consequências jurídicas da terceirização. A mudança foi discutida depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela liberação irrestrita da prática, atendendo a demandas empresariais.
O TST julgava um chamado incidente de recurso repetitivo, a fim de uniformizar decisões sobre o tema após o posicionamento do Supremo, em 2018. “O ponto central da discussão foram as características e as consequências jurídicas do chamado litisconsórcio passivo (presença de mais de uma empresa na mesma ação) entre a tomadora e a prestadora de serviços”, lembra o tribunal. A decisão não foi unânime. Por margem estreita (13 a 11), a maioria dos ministros decidiu que o litisconsórcio é necessário e unitário. Isso significa que tomadora e prestadora devem fazer parte da ação e “a decisão deve produzir efeitos idênticos para as duas”.