A TAM está proibida de contratar aeroviários para cumprir jornadas de trabalho que excedam 2 horas extras diárias e obrigada a garantir intervalos para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora
A TAM Linhas Aéreas S.A., foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões por excesso de jornada de trabalho dos aeroviários. A decisão é válida em todo o país.
A sentença é do juiz Gustavo Zabeu Vasen, da 6ª Vara do Trabalho de Campinas. No despacho, o magistrado determina que a empresa não contrate aeroviários para cumprirem jornadas de trabalho de mais de 2 horas extras por dia. Determina ainda, que a TAM garanta intervalos para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora nas jornadas que excedam as seis horas diárias. A pena pelo não cumprimento das determinações da Justiça é de multa de R$ 1.000,00 para cada descumprimento por empregado em situação irregular.
A decisão também determina que a TAM implemente, no prazo de 30 dias, um sistema de registro de ponto que “não permita a marcação automática do ponto e possibilite, por meio da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo trabalhador, distinguindo-as de eventuais marcações realizadas por terceiros”, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia.
A TAM já ingressou com recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) contra decisão tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) impetrar uma ação.
A empresa foi investigada pela procuradora Danielle Olivares Corrêa, a partir de denúncia que relatava a prática de fraude no registro de ponto por parte dos gestores da empresa, a fim de esconder o número real de horas extras prestadas pelos trabalhadores que se ativavam no terminal de Viracopos, em Campinas.
O MPT propôs a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC) à TAM, mas a empresa não anuiu com o acordo extrajudicial. Então, o MPT ajuizou a ação civil pública em 2020.
“A limitação da jornada é elemento crucial para a proteção da saúde dos trabalhadores, independente dos riscos que a atividade desenvolvida oferece, uma vez que a sua extrapolação pode causar estafa física e mental, além de suprimir o gozo das relações familiares e sociais. Dessa forma, o respeito à jornada de trabalho prevista na legislação e a observância do intervalo para descanso constituem o mínimo indispensável para a preservação da saúde coletiva”, afirma Danielle Olivares Corrêa.
www.cut.org.br /com apoio da Assessoria do Ministério Público do Trabalho (MPT)