Entre os direitos que começaram a entrar em vigor na segunda-feira (24) estão salário mínimo, transparência sobre as gorjetas, licenças oficiais para trabalhar e que as empresas forneçam as mochilas de entrega.
Os mais de 65 mil entregadores de aplicativos de Nova York conquistaram direitos trabalhistas com a entrada em vigor de seis leis aprovadas em setembro pelo Conselho da cidade de Nova York, que serão implementados em três fases.
Entre os direitos que começaram a entrar em vigor na segunda-feira (24) estão salário mínimo, atualmente de 15 dólares/hora no estado, transparência sobre as gorjetas deixadas pelos clientes, contar com licenças oficiais para trabalhar, usar o banheiro dos restaurantes onde pegam a comida e que as empresas forneçam as mochilas de entrega, segundo reportagem da AFP, publicada pelo UOL.
1ª fase de implementação das leis
Segundo a reportagem, a primeira fase de implementação das leis, os aplicativos terão que notificar os entregadores a quantidade de gorjeta deixada pelos clientes por cada entrega.
Além disso, os trabalhadores poderão usar os banheiros dos restaurantes onde pegam a comida, o que até agora era proibido, e terão que estar inscritos no Departamento de Proteção ao Consumidor e ao Trabalhador da Cidade de Nova York.
Segunda fase
A partir de 22 de abril, os aplicativos terão que:
. informar os entregadores os detalhes do trajeto antes deles aceitarem um pedido.
. Não poderão cobrar comissão pelo pagamento das taxas; e,
. terão que fornecer uma mochila isolante, o que agora é de responsabilidade dos trabalhadores.
Terceira fase
A partir de 2023, quando começa a ser implantada a terceira fase dos direitos, os entregadores receberão o salário mínimo estipulado pela cidade.
Situção no Brasil
No Brasil, os entregadores que trabalham para aplicativos da capital paulista, como iFood, Loggi e Rappi, realizam várias manifestações e greves para para protestar contra as condições de trabalho e renda, reivindicando melhores condições de trabalho, reajustes na taxa mínima de corrida e o pagamento padronizado por quilometragem, para fazer frente ao aumento dos combustíveis e da inflação. Eles ganham por hora menos do que o valor de um litro de gasolina.
No Congresso Nacional, tramitam vários projetos para garantir direitos à categoria, mas até agora apenas um foi aprovado e entrou em vigor este ano, mas ao avanços são poucos.
No início deste mês, a Presidência da República sancionou com vetos parciais, a Lei 14.297, de 2022, que reforça as medidas de proteção aos entregadores de aplicativos. Originado do PL 1.665/2020, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), e aprovado em dezembro pelo Senado, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto sofreu dois vetos.
Uma das medidas previstas na nova lei é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir acidentes ocorridos exclusivamente durante o período de retirada e entrega de produtos.
A empresa também deve pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira, durante 15 dias, equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Para comprovar a contaminação, o trabalhador tem que apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda pode ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.
Outro projeto em tramitação é o do deputado federal João Daniel (PT-SE) – Projeto de Lei (PL) nº 3337/2021 -, que propõe alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir vínculo empregatício entre as empresas operadoras de aplicativos e os trabalhadores que exercem as atividades de transporte de passageiros ou entrega de mercadorias.
Recentemente, CUT e Organização Internacional do Trabalho (OIT) fizeram uma pesquisa sobre as condições de trabalho dos entregadores de aplicativos. O objetivo é construir instrumentos que norteiem o fortalecimento de espaços de diálogo social e desenvolvimento de propostas, ações e campanhas de conscientização desses trabalhadores sobre seus direitos humanos, sociais e trabalhistas.
www.cut.org.br