STF já reconheceu que pais e responsáveis não podem deixar de vacinar filhos e tutelados por convicções filosóficas ou ideológicas
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que todos os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal atuem contra os pais que não vacinem seus filhos contra a Covid-19.
“Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19”, diz Lewandowski no despacho sobre o assunto, de acordo com a coluna Radar, da Revista Veja.
O STF já reconheceu que pais e responsáveis não podem deixar de vacinar filhos e tutelados por convicções filosóficas ou ideológicas.
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