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/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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STF equipara injúria racial ao crime de racismo

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Decisão da Corte faz com que crime de injúria racial seja considerado imprescritível. O caso analisado pelo STF envolve uma mulher de Brasília, condenada a um ano de reclusão em 2013 por ter ofendido a frentista de um posto de gasolina que não a permitiu pagar com cheque, conforme as regras do estabelecimento. “Negrinha nojenta, ignorante e atrevida”, ela disse à atendente na ocasião.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (28), por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e, por isso, ser considerado imprescritível.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, que votou para que a injúria racial seja imprescritível e inafiançável. O ministro Nunes Marques é o único que se posicionou de maneira diferente.

A defesa da mulher questiona no STF um acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a extinção da pena.

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