Decisão da Corte faz com que crime de injúria racial seja considerado imprescritível. O caso analisado pelo STF envolve uma mulher de Brasília, condenada a um ano de reclusão em 2013 por ter ofendido a frentista de um posto de gasolina que não a permitiu pagar com cheque, conforme as regras do estabelecimento. “Negrinha nojenta, ignorante e atrevida”, ela disse à atendente na ocasião.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, que votou para que a injúria racial seja imprescritível e inafiançável. O ministro Nunes Marques é o único que se posicionou de maneira diferente.
A defesa da mulher questiona no STF um acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a extinção da pena.