Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sábado, novembro 23, 2024
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Diretoria do Sinposba notifica extrajudicialmente a Rede GRL

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A Diretoria do Sinposba notificou extrajudicialmente a Rede de Postos GRL. Diretores constataram que existe uma irregularidade na jornada de trabalho dos trabalhadores – A empresa instituiu um intervalo intrajornada de 2h, sendo que os horários estipulados pela empresa prolonga por muito tempo este descanso, do início da jornada até o intervalo no turno da manhã, sendo que no turno da tarde ocorre o oposto. A Diretoria do Sindicato solicita que se restabeleça a jornada de trabalho majoritária, ou seja, das 06h às 14h o 1º turno e das 14h às 22 o 2º turno com 1h de descanso intrajornada no prazo de 10 dias a contar do recebimento, sob pena de sermos obrigados a tomarmos as medidas cabíveis.

Conheça o texto da Notificação

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Salvador, 21 de setembro de 2021

Ilmos. Srs. Raymundo Costa Santos e Gonçalo Amarante dos Santos Neto

Prezados, está notificação tem o propósito de solucionar de forma amigável a problemática instalada na Rede de Postos GRL, além de formalizar o esforço do sindicato laboral da categoria para extinguir o conflito extrajudicialmente. Em caso de inercia ou não acolhimento do pedido, só nos concerne a incumbência de tornar plena a vontade da categoria.

Sindicato Dos Trabalhadores Em Postos De Serviços De Combustíveis E Derivados De Petróleo No Estado Da Bahia – Sinposba, inscrito no CNPJ: 63.225.841/0001-17, com sede na Av. Sete de Setembro, Centro, Salvador –BA, que através do Secretário Geral o Sr. Antônio José dos Santos, inscrito sob RG: 01584677 60, Frentista, Casado, residente e domiciliado na Av. Capitulino, 56 A, Calabetão, Salvador –BA, vem, por meio desta, lhe NOTIFICAR que em inspeções realizadas pela diretoria do Sinposba nos postos da rede foi identificado um fato atípico quanto a jornada de trabalho, pois a empresa instituiu um intervalo intrajornada de 2h, sendo que os horários estipulados pela empresa prolonga por muito tempo este descanso, do início da jornada até o intervalo no turno da manhã, sendo que no turno da tarde ocorre o oposto, além de gerar um transtorno para os seus colaboradores.

Sempre buscando resolver as demandas de forma amigável e extrajudicialmente, pedimos, que Vossa Senhoria, Restabeleça a Jornada de Trabalho Majoritária, ou seja, das 06h às 14h o 1º turno e das 14h às 22 o 2º turno com 1h de descanso intrajornada no prazo de 10 dias a contar do recebimento, sob pena de sermos obrigados a tomarmos as medidas cabíveis.

Certo de que seremos prontamente atendidos nesse cordial pedido, desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente.

Antônio José dos Santos

Secretário Geral – Sinposba

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