Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Medida provisória cria trabalhador de ‘segunda classe’, reduz hora extra e atrasa aposentadoria

O PRESIDENTE JAIR BOLSONARO E O MINISTRO DA ECONOMIA, PAULO GUEDES (FOTO: EVARISTO SÁ/AFP)
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Uma Medida Provisória (MP) repleta de emendas pode cortar proteções trabalhistas, reduzir a renda dos trabalhadores, criar categorias de empregados de “segunda classe” e atrapalhar a fiscalização de escravidão moderna caso sua conversão em lei seja aprovada pelo Congresso em votação prevista para esta terça-feira 3 à tarde. Enquanto isso, as atenções do país estão voltadas às polêmicas presidenciais sobre o voto impresso, a volta aos trabalhos da CPI da Covid e as Olimpíadas.

Os “jabutis” (como são chamadas as emendas estranhas ao tema principal do projeto, inseridos no relatório final do deputado Christino Áureo (PP-RJ), transformam a MP 1045 em funcionários minirreforma trabalhista – prejudicial aos empregados.

Repórter Brasil apurou que muitas das propostas foram costuradas com o relator pelo Poder Executivo, por meio dos representantes do então Ministério da Economia, que hoje migraram para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.

Editada pelo governo federal no final de abril, a medida autorizou a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho como forma de tentar ajudar as empresas em tempos de pandemia do novo coronavírus. Já foi prorrogada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e precisa ser votada pelos deputados federais para ser convertida em lei antes de perder a validade, em 9 de setembro. O relatório está pronto para votação no Congresso e é considerado prioritário pelo Executivo, tanto que entrou na agenda da primeira sessão após o recesso.

Contudo, os “jabutis” inseridos pelos deputados na MP 1045 são rechaçados por sindicatos, auditores fiscais do trabalho, magistrados e pelo Ministério Público do Trabalho, que divulgou na última sexta-feira (30 de julho) um documento assinado por 17 procuradores, entre eles o procurador-geral José de Lima Ramos Pereira, destacando a inconstitucionalidade de diversos pontos do relatório.

“As reduções de direitos previstos, como a possibilidade de firmar contratos civis e sem garantias trabalhistas e previdenciárias, podem aumentar muito os riscos de superexploração dos trabalhadores”, afirma o procurador do trabalho e vice-coordenador nacional da área de combate à escravidão do MPT , Italvar Medina, que é um dos signatários do documento.

“Há uma busca pela precarização do vínculo [trabalhista]. Vários países tentaram esse caminho e em nenhum lugar significou aumento do emprego e da remuneração das pessoas ”, afirma o auditor fiscal do trabalho, Luiz Scienza, presidente do Instituto Trabalho Digno, entidade que reúne auditores dedicados ao estudo e pesquisa do trabalho decente.

A CUT (Central Única dos Trabalhadores), a CTB, a Força Sindical e outras nove centrais sindicais também repudiam como modificações trazidas no relatório. Os representantes sindicais se reuniram com o relator, mas não conseguiram sensibilizar o deputado, que faz parte da base de Jair Bolsonaro.

Procurado, o relator da MP, deputado Christino Áureo, não quis conceder entrevista.

Na justificativa do relatório, ele escreveu que: “a urgência e exatamente justificam-se pela necessidade de reação do Poder Público diante da nova onda de contaminações que impediu a retomada completa das atividades, cenário em que o Novo Programa Emergencial é essencial para a Emergências das empresas e dos empregos, assim como para a manutenção da renda dos empregados ”.

Confira as principais mudanças que podem prejudicar os trabalhadores:

Trabalhador de ‘segunda classe’ sem contrato e sem direitos

As sindicatos denunciam que a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado (Requip), defendida pelo governo, negócio uma espécie de trabalhador de “segunda classe”, sem contrato de trabalho e, portanto, sem direitos (como férias, FGTS, contribuição previdenciária , entre outros). O Requip é destinado para quem não tem vínculo com a Previdência Social há mais de dois anos, trabalhadores de baixa renda que foram beneficiados com programas federais de transferência de renda e jovens com idade entre 18 e 29 anos.

A sintese do Requip é a prestação de serviços ou trabalho eventual associado à formação profissional, com assinatura de um termo de compromisso, mas sem caracterizar relação de trabalho. Os pagamentos ao profissional são chamados de Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e de Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ).

“Esta modalidade de trabalho, Requip, ficará completamente à margem da legislação trabalhista, já que não haverá vínculo empregatício; não haverá, salário mas apenas o pagamento de ‘bônus de inclusão produtiva’ (pago com recursos públicos) e de ‘bolsa de incentivo à qualificação’; não recolhimento previdenciário ou fiscal; não férias, já que trabalhador terá direito apenas a um recesso de 30 dias, parcialmente remunerado; o vale-transporte também será garantido apenas parcialmente ”, informa nota da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do MPT.

“Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição”, afirma análise do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap )

Em abril, quando um MP 1045 foi discutida, o Ministério Público do Trabalho condenou a essa proposta: “Trata-se assim de uma modalidade de trabalho altamente precarizada, que criará uma espécie de ‘trabalhador de segunda classe’”. Em nota, o MPT destacou que não há nenhum mecanismo no MP para evitar que empregados atuais, contratados pelas regras vigentes, sejam substituídos pelos trabalhadores admitidos via Requip.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) manifesta a preocupação com o Requip, pois entende que pode ser um caminho para “legalizar a informalidade” do trabalhador do campo.

Caso a MP seja aprovado pelo Congresso, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de 8h por dia) reduziu no valor do pagamento de horas extras.

O texto do relator prevê uma “extensão da jornada” para 8 horas diárias e determinação que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% – hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).

“É um absurdo que não deveria acontecer”, afirma a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Juvandia Moreira. “Já derrotamos esse assunto em outras, mas, infelizmente, sempre retorna”, critica. Além de reduzir o pagamento da hora extra, um MP permite que a alteração seja feita por acordo individual, sem a mediação do sindicato que representa a categoria.

“A previsão de acordo individual em uma situação dessas vai contra todos os princípios que norteiam o direito do trabalho”, afirma o juiz Valter Pugliese, diretor da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Para ele, o empregado não tem como negar o acordo se tiver que negociar diretamente com o patrão, pois a diferença de janela é muito grande. “Uma negociação do sindicato nessas hipóteses é essencial”, afirma.

O MPT destaca que as jornadas especiais de trabalho para certas categorias de trabalhadores não são por capricho. “Mas em razão das condições especiais inerentes ao exercício de suas atribuições, com sobrecarga física e mental diferenciadas em relação aos demais”.

“Não se muda uma legislação consolidada sem debate público e com a categoria”, afirma a presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Maria José Braga.

Esse jabuti foi apresentado pelo deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP) e acatado na íntegra pelo relator, Christino Áureo (PP-RJ). A emenda prevê que a medida pode ser aplicada também depois do fim da pandemia. “Instrumento de flexibilização e modernização da legislação laboral, com múltiplas e abrangentes de vários segmentos pertinentes”, escrito o deputado no texto da emenda.

Outro ponto criticado pelas centrais sindicais é usar um MP para instituir o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Pirore), ressuscitando os pontos da MP 905, que previa a carteira de trabalho Verde e Amarela.

Segundo o texto do relator, o programa é voltado para jovens adultos de 18 a 29 anos que procuram o primeiro emprego com carteira assinada e pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal de emprego por mais de um ano. Ambos os grupos, principalmente o primeiro, são afetados por taxas de desemprego acima da média da sociedade.

O-salário base mensal tem o teto de dois vencimentos e, nessa modalidade de contratação, os primeiros direitos como 13 ° salário e férias pagas parceladamente. Além disso, a indenização sobre o saldo do FGTS em caso de demissão também poderá ser paga parcelada e antecipadamente. O valor da multa nesse caso deixa de ser de 40% do total do FGTS e cai para 20%.

Outra perda para o trabalhador é a redução da alíquota do FGTS depositada pelas empresas, que cai de 8% para 2% para as microempresas, 4% para as empresas de pequeno porte e 6% para as demais empresas. Pela regra vigente, um trabalhador que recebe o salário de R $ 2,2 milhões tem o depósito mensal de R $ 176 no seu FGTS. Se ele for funcionário de uma microempresa receberá o depósito de R $ 44.

“Priore é um novo nome para a Carteira Verde Amarela. As questões que precisam ser examinadas para evitar categorias de trabalhadores com menos direitos ”, afirma o juiz Valter Pugliese, diretor de assuntos legislativos da Anamatra.

Fiscalização trabalhista sem multa e com ‘orientação’ para escravagistas

Um dos “jabutis” apontados pelo MPT altera a fiscalização trabalhista e prevê que antes de um empregador ser multado por infringir uma lei, devem ser realizados duas visitas dos auditores-fiscais do trabalho, mesmo para situações graves de violações, como infrações às normas de saúde e segurança (que impõe aos trabalhadores riscos de doenças e acidentes).

“Chega-se ao cúmulo de importância a dupla visita até mesmo para ilícitos verificados em casos de trabalho análogo ao de escravo”, crítica do MPT.

A proposta faz uma ressalva para “irregularidades diretamente relacionadas à configuração da situação” de escravidão. Contudo, os procuradores que assinam a nota afirmam que isso é inconstitucional por que não há nenhuma irregularidade trabalhista relacionada à vítima que não está diretamente relacionada à escravidão e que não seja fruto de crime por parte do empregador.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporâneo: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida). Os empregados devem usar um MP para questionar os dois elementos.

Os procuradores também apontam que a proposta quer reduzir o caráter de fiscalização e tornar a atividade dos auditores fiscais como uma ação apenas orientativa. “O que pode resultar em estímulo à prática de ilicitudes e incremento de acidentes, mortes e adoecimentos nas relações laborais”, entendem os 17 procuradores que assinam a nota técnica.

“Quanto ao combate ao trabalho escravo e infantil, em particular, traria enormes prejuízos. Primeiramente porque retiraria poderes investigatórios de diversos órgãos, como o próprio Ministério Público e a Polícia Federal ”, afirma o procurador Medina, do MPT.

“Com isso, muitos empregadores vão esperar que um auditor fiscal do trabalho faça uma visita, oriente e, enquanto isso, não cumprem a lei”, afirma Luiz Scienza, presidente do Instituto Trabalho Digno.

Julgamento das infrações por comissão com integrantes empresariais

O relatório se vale de outro “jabuti” que deve alterar o artigo 635 da CLT para que os recursos dos empregadores contra autos de infração passem a ser julgados por uma comissão que pode ter, inclusive, integrantes das empresas infratoras.

Para o MPT, isso submete a análise a critérios políticos de conveniência: “Com risco de fragilização da política pública de erradicação do trabalho escravo, pois também se submeteriam a esse procedimento autos de infração que consubstanciam resgates de trabalhadores”.

Na prática, caso a MP 1045 seja aprovada, representantes do governo e das empresas vão decidir se os nomes de determinadas empresas farão parte da “lista suja”, o cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga à de escravo, por exemplo. Luiz Scienza, do Instituto Trabalho Digno, explica que essa comissão, se criada, tende a favorecer aqueles que detém o poder econômico e político no Brasil.

Isso porque a “lista suja”, por exemplo, é um incentivo às empresas a cumprirem a legislação, pois expõe o nome dos flagrados com escravizados para uma sociedade, incluindo os compradores no mercado nacional e internacional e bancos financiadores.

É uma segunda vez que se tenta criar uma comissão do tipo. A primeira foi no final do governo Michel Temer, em outubro de 2018.

Aposentadoria pode demorar mais tempo

Outro ponto destacado pelas centrais sindicais como prejudicial é que o trabalhador que tem o contrato suspenso deve contribuir como segurado facultativo (autônomo) para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), seguindo como alíquotas comum para o seguro obrigatório (aqueles que têm carteira assinada ) Ou seja, tira uma obrigação do patrão de fazer a contribuição.

O advogado trabalhista Antonio Megale, da LBS Advogados, destaca que sem o pagamento da contribuição previdenciária, o período de suspensão do contrato não contará como tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria – ou seja, o trabalhador terá de esperar mais tempo para ter direito ao benefício.

“Isso causará prejuízos ao trabalhador quando for requerer sua aposentadoria”, afirma. “É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não só o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial”, entendem as centrais sindicais.

Dificuldade de acesso à justiça gratuita

Rechaçadas pelas centrais sindicais, como alterações de artigos da legislação trabalhista atual que recuperam dispositivos de outras medidas provisórias que já caducaram, como a MP 925 e a MP 927, também estão presentes na proposta. Uma delas altera a gratuidade da Justiça trabalhista.

O advogado Megale explica que o relatório da MP passa a exigir que seja feita a comprovação da renda para acesso à justiça gratuita, sendo que atualmente, basta a declaração de insuficiência de recursos.

“O trabalhador fica com medo de entrar na justiça mesmo tendo convicção de que teve seu direito violado”, entende Clóvis Roberto Scherer, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).

Inconstitucionalidade dos ‘jabutis’

As centrais sindicais destacam que a inserção de “jabutis” ao texto original de uma Medida Provisória já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 2015.

A tese é corroborada pelo MPT, que aponta jurisprudência e recomenda que todos os “jabutis” sejam “apreciados em propostas legislativas específicas, que permitiriam amplo debate nas Casas do Congresso Nacional”.

A situação lembra a “boiada”, termo usado pelo então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em reunião ministerial de 22 de abril de 2020, quando sugeriu aproveitamento que as previsões da mídia voltadas à pandemia de covid-19 para aprovar uma série de mudanças nas regras do setor.

* Colaborou Leonardo Sakamoto

Esta reportagem foi realizada com o apoio da DGB Bildungswerk , no marco do projeto PN: 2017 2606 6 / DGB 0014 , sendo seu conteúdo de responsabilidade exclusiva da Repórter Brasil

www.cartacapital.com.br / Daniel Camargos /colaborou Leonardo Sakamoto

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