Na década de 70, surgiu o Código de Menores, uma lei de proteção aos menores — ao menos em teoria. De acordo com seu primeiro artigo, ele dispunha sobre assistência, proteção e vigilância a menores de até 18 anos em situação irregular.
Fruto de uma época autoritária, visto que estávamos em plena Ditadura Militar, não demonstrava preocupação em compreender e atender à criança e ao adolescente. De acordo com o entendimento da época, o “menor em situação irregular é aquele que se encontrava abandonado materialmente, vítima de maus-tratos, em perigo moral, desassistido juridicamente, com desvio de conduta ou o autor da infração penal”.
Vê-se que não há diferenciação entre o menor infrator e o menor em situação de abuso, o que uniformiza o afastamento deles da sociedade. Em outras palavras, o Código de Menores objetivava apenas a punição dos menores infratores.
Constituição Cidadã
Com o advento da Constituição de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, difundiu-se os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, além do fomento à participação popular. Como fruto dos movimentos sociais que realmente defendiam seus direitos, nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente, que reúne normas para garantir a tão sonhada proteção.
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