Frentista negro denuncia injúria racial após receber bananas de cliente branco em Não-Me-Toque
A Diretoria do Sinposba alerta aos trabalhadores e trabalhadoras em postos de combustíveis da Bahia, que qualquer assunto relacionado à maus tratos, seja de qual natureza for, que denuncie imediatamente à entidade que tomará todas as medidas cabíveis pra punir os responsáveis. RACISMO É CRIME. ASSÉDIO MORAL É CRIME!
Jovem de 21 anos diz ter sido chamado de “macaco”. Advogado do cliente conta que frutas foram oferecidas, mas nega que foram ditas palavras ofensivas. Caso foi registrado na Polícia Civil.
Frentista relata caso de injúria racial em Não-Me-Toque
Um jovem negro, de 21 anos, denunciou um caso de injúria racial à Polícia Civil de Não-Me-Toque, no Norte do Rio Grande do Sul. O episódio teria acontecido no dia 30 de junho, no posto de combustíveis onde o rapaz trabalha como frentista. Segundo o homem, que preferiu não se identificar, um cliente branco quis pagar o serviço oferecendo duas bananas.
“Quando eu terminei de atender, ele me entregou duas bananas na mão. O rapaz que estava do lado perguntou: ‘por que a banana, tu vai pagar ele com banana?’ E ele respondeu: ‘ué, tu não é macaco? Tu não é descendente de macaco?'”, disse.
A defesa do suspeito, um homem de 60 anos, disse à RBS TV que o homem estava comendo as bananas no posto e ofereceu as frutas ao jovem, como teria feito para outras pessoas. O advogado nega que o cliente tenha falado palavras ofensivas e que imagens de câmeras de segurança vão provar a versão.
O frentista disse ter ficado “sem reação” ao ouvir as palavras do cliente. Ele contou o que sentiu após o ocorrido. “Foi muito dolorido, sabe? Ter que passar por isso. É um peso muito grande que a gente carrega nas costas”, comentou o rapaz.
O jovem é paulista e vive em Não-Me-Toque com o namorado e a família dele. O advogado do frentista deve levar o caso para o Ministério Público. Também foi registrado em um boletim de ocorrência policial.
Segundo o delegado Gerri Adriani Mendes, que atendeu a ocorrência, em casos de injúria racial, é necessário que o ofendido ingresse com uma ação judicial para dar prosseguimento às investigações.
“A injúria racial faz parte dos crimes contra a honra. Os crimes contra a honra, conforme o artigo 145 do Código Penal, são crimes de ação privada. Ou seja, a própria vítima tem que contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública e prestar uma queixa, que seria similar a uma denúncia feita pelo Ministério Público para a instauração do inquérito criminal”, explicou ao G1.
Além disso, o jovem afirmou que o cliente voltou ao posto para tirar satisfações. Uma nova ocorrência foi registrada e a Polícia Civil abriu um inquérito para apurar a possível ameaça.
“A vítima se sentiu ameaçada. Nós instauramos um inquérito por coação no curso do processo”, disse o delegado Mendes.
Polícia investiga suporto caso de injúria racial em Não-Me-Toque
No domingo (4), houve uma manifestação de apoio ao frentista, com faixas e uma carreata nas proximidades do posto de combustíveis. De acordo com o namorado do jovem, a empresa prestou apoio ao funcionário.
“Eu acho que é muito importante que as pessoas falem, tem esse diálogo de falar que sobre o que aconteceu, se tu foi maltratado, se sofreu racismo, se sofreu homofobia. Essas coisas são muito importantes tu falar para alguém superior, alguém levar esse assunto para frente. E que a justiça seja feita a favor disso”, defendeu o frentista.
Injúria racial e racismo
O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal de 1940. O trecho trata de quando “a dignidade ou o decoro” de uma pessoa são ofendidos.
A Lei 10.741 de 2003 acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 140, mencionando injúria com “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. O texto prevê pena de reclusão de um a três anos e multa em caso de condenação.
Já o racismo é tipificado pela Lei 7.716 de 1989, que trata do impedimento de uso de bens públicos e privados ou da restrição de acesso a locais e serviços por “discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. As penas variam conforme artigo.
O coordenador da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Jorge Luis Terra da Silva, explica que há diferença jurídica entre os crimes de racismo e de injúria racial.
“O bem jurídico protegido é a honra quando se está falando de injúria simples ou de injúria racial. Logo, a ação penal é privada e o inquérito depende de representação do ofendido. Crime de racismo impõe ação penal pública. Em síntese, o que define a espécie de ação penal e a necessidade de representação é a natureza do bem jurídico violado”, detalhou.
O jurista, que também é presidente da Comissão Especial da Verdade Sobre Escravidão Negra na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no RS, considera que o tipo penal de injúria racial é mal enquadrado atualmente. Para Terra, o uso de questões históricas e socioeconômicas para fazer valer uma inexistente superioridade racial deveria ser considerado racismo, mesmo em casos de injúria.
www.g1.globo.com / Francieli Alonso e Gustavo Chagas, RBS TV Passo Fundo e G1 RS