A reunião de mediação no Ministério Público- MPT desta segunda, 07/06,da nossa Campanha Salarial com o sindicato patronal, não avançou em nada.
Segundo o presidente do Sinposba, Antonio do Lago, “o Sindcombustíveis permanece com a mesma proposta de retirada de direitos adquiridos com muita luta por nossa categoria, como a redução da ajuda alimentação para R$230,00.”
A decisão da reunião foi que o Sinposba deverá apresentar mais uma contraproposta para reajustar os salários dos trabalhadores e trabalhadoras e manutenção dos direitos coletivos adquiridos. Ficou agendado uma nova rodada de negociações para o dia 21 de junho.
VEJA, MAIS UMA VEZ, A COMPARAÇÃO ENTRE NOSSAS REIVINDICAÇÕES E A PROPOSTA DOS PATRÕES, COM COMENTÁRIOS DO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO DO SINPOSBA, EDUARDO SILVA
TRABALHADORES | PATRÕES | COMENTÁRIOS | |
VIGÊNCIA | 01 DE MAIO DE 2020 A 30 DE ABRIL DE 2022 | 01 DE MAIO DE 2021 A 30 DE ABRIL DE 2023 | Isto significa lacuna jurídica no ano de 2020 haja vista que não houve celebração do acordo coletivo. |
REAJUSTE SALARIAL | INPC
7,59% |
IPCA
6,76% |
A CCT 2019-2020 foi celebrada pelo índice do INPC. |
13° SALÁRIO | É assegurado a antecipação do pagamento do 13° salário proporcional, quando da concessão e gozo de férias. | […] quando houver solicitação e a empresa poderá atender. | Em outras palavras o trabalhador (a) terá que solicitar e a empresa atenderá se quiser. |
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE | Pagamento de 30% para todos os trabalhadores (as) que exercem suas funções na área territorial das referidas empresas. | Pagamento de 30% apenas para os que exercem suas funções na área de estocagem de inflamáveis e abastecimento. | Logo os trabalhadores (as) da loja de conveniência, do escritório, entre outros, deixarão de receber. |
AJUDA ALIMENTAÇÃO | Reajuste
INPC 7,59% |
Redução para R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) | Essa redução representa 25,81% (R$ 80,00) a menos para os trabalhadores (as) mensalmente. |
AUXILIO A FILHO EXCEPCIONAL | Pagamento mensal de 30% do piso salarial. | […] filho excepcional ou deficiente físico incapacitado para o trabalho | |
DURAÇÃO DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO | 08h diárias e 44h semanais
12x36h mediante acordo individual, sendo obrigadas a fornecer almoço ou janta durante o turno, sem prejuízo da ajuda alimentação. |
Não pagamento de horas extras quando cumprida a jornada do regime 12×36 | Além de suprimir a obrigação de fornecer almoço ou janta, cria um instrumento para penalizar os trabalhadores (as), que ingressam na justiça em busca de ressarcimento. |
FERIADO | Pagamento Adicional 100% da remuneração (salário + periculosidade) | As horas trabalhadas poderão ser compensadas com folga, sem qualquer pagamento adicional. | Criação de banco de horas, onde a empresa irá pagar quando quiser e sem remuneração. |
DOMINGO | Pagamento Adicional 60% e 100%. | As horas trabalhadas poderão ser compensadas com folga, sem qualquer pagamento adicional. | A remuneração deixará de existir e o domingo trabalhado será integralizado como parte do salário. |
DEMAIS CLÁUSULAS | COMPLEMENTAÇÃO
AUXÍLIO FUNERAL CONVÊNIOS E AUXÍLIOS PARTICIPAÇÕES EM CURSOS PROFISSIONALIZANTES EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESTABILIDADE APONSENTADORIA DELEGADO SINDICAL LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DAS EMPRESAS QUADRO DE AVISOS ENCONTRO TRIMESTRAIS AÇÃO DE CUMPRIMENTO MULTA |
EXCLUSÃO TOTAL DESSAS CLÁUSULAS | Desrespeito e afronta a categoria por se tratar de clausulas já consolidadas, tendendo diretamente para a retirada de direitos e ataque ao sindicato dos trabalhadores, com o objetivo de enfraquecer a entidade e favorecer as condutas irregulares de algumas empresas que fraudam os direitos da categoria. |