A OMS (Organização Mundial de Saúde) já classificou em 2017 a depressão como uma das maiores causas de incapacidade para o trabalho do mundo. No Brasil, afeta 5% da população, sendo a segunda maior causa de afastamento do trabalho.
O transtorno depressivo pode ser desencadeado por diversos fatores, mas o trabalho tem sido causa determinante para o desenvolvimento ou agravamento da doença. Nestes casos, o trabalhador tem o direito, garantido por lei, de se afastar das atividades, comprovando que o exercício desencadeou a doença.
Com o crescente número de atestados médicos, decorrentes de doenças psiquiátricas, é necessário a adoção de medidas empresariais voltadas à manutenção da saúde mental dos trabalhadores. Também é imprescindível a realização de práticas que não causem danos de natureza moral ou emocional aos empregados.