Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Artigo – A reforma administrativa e a privatização dos serviços públicos

Manifestação percorre a Av. Rio Branco, no centro do Rio. Foto: FOSPERJ.
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Projeções da campanha foram espalhas em diversos prédios da cidade do Rio de Janeiro. Foto: FOSPERJ.

Tramita na Câmara dos Deputados a Reforma Administrativa apresentada pelo Governo Federal, a PEC 32/2020. O texto faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelos governos Temer e Bolsonaro que têm nítido condão neoliberal, de redução do Estado e diminuição de Direitos Sociais.

Fazem parte destas medidas a Reforma Fiscal, de 2016, que impôs o teto de gastos; a Reforma Trabalhista, de 2017, que retirou direitos dos trabalhadores com a promessa – que não se cumpriu – de gerar mais empregos; a Reforma da Previdência, de 2019, que retirou direitos e faz com que o trabalhador se aposente com mais tempo de contribuição e com benefício menor; a PEC Emergencial (Segunda Reforma Fiscal), aprovada em março deste ano, que faculta aos entes federados congelar salário dos servidores quando a relação entre receitas e despesas atingir 95%; e uma política agressiva de desestatizações.

Como parte do esforço de destruir o Estado garantidor de direitos sociais e dignidade previsto na Constituição Federal de 1988 e que ganhou contornos claros nos governos Lula e Dilma, a Reforma Administrativa aponta que os serviços públicos deverão ser regidos por oito novos princípios, entre eles, o da subsidiariedade. Isso faz com que sejam complementares aos já prestados pela iniciativa privada. Na prática, se um serviço já é prestado por uma empresa em determinada localidade, o Estado não deve concorrer com o particular. A prestação do serviço público passa a ser a exceção e não a regra, como é hoje.

Permitir que a prestação de serviços públicos seja realizada pela iniciativa privada é a tônica da Reforma apresentada pelo governo. O texto prevê a possibilidade de órgãos da administração pública direta e indireta firmarem amplas parcerias com Organizações da Sociedade Civil, via contratos de gestão. Entre as consequências desta medida está a possiblidade destas entidades administrem espaços físicos com recursos humanos particulares, ou seja, é a realização de serviços públicos sem servidores públicos. A PEC abre, também, a possibilidade de que os órgãos façam a gestão de receitas próprias, dando margem para a cobrança, pelos órgãos, de serviços públicos.

A Reforma Administrativa está em tramitação e diferente do que vem sendo propagado pelo governo não reduz privilégios. Ela, na verdade, reduz o Estado limitando o acesso de quem mais precisa aos serviços públicos. É urgente a mobilização da sociedade para derrotar a medida.

(*) Roberto Policarpo Fagundes é servidor público, coordenador de administração e finanças da Fenajufe

(**) Marcos Rogério de Souza é mestre em Direito, advogado sócio fundador do Marcos Rogério & Moreth Advocacia, especializado em Direito dos Servidores

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