Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Novo auxílio não garante sequer a alimentação, alerta Dieese

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Pressionado pela sociedade, o governo Bolsonaro enviou ao Congresso MP que restitui o auxílio emergencial, mas no formato neoliberal da política econômica de Paulo Guedes, em que o Estado deve ser mínimo para o povo.

Com valor baixo, entre R$ 150 a R$ 375, e menor alcance, “o benefício foi reduzido a um patamar mínimo, que sequer garante a alimentação básica da população”, constata o Dieese, que prevê por consequência o agravamento da crise econômica e social. O simples confronto entre o valor do benefício mensal e o custo da cesta básica, que em São Paulo chegou a R$ 639,47, revela o quanto o montante é insuficiente.

Histórico do auxílio

Originalmente, em abril de 2020, a Lei 13.982 instituiu o Auxílio Emergencial com o valor de R$ 600,00 mensais, podendo chegar a R$ 1.200,00 por família, e com possibilidade de ser acessado por amplos segmentos da classe trabalhadora.

O benefício esteve ao alcance de pessoas maiores de 18 anos de idade, trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEIs), desempregados e membros de famílias de baixa renda inscritos no CadÚnico, que inclui os beneficiários do Programa Bolsa Família.

Estes puderam optar pelo benefício emergencial, se ele fosse mais vantajoso. Importante lembrar que, em 2020, antes de o Congresso Nacional se mobilizar para aprovar a Lei que criou o Auxílio Emergencial, o governo federal anunciou que o benefício seria de R$ 200 por pessoa, limitado a três meses.

A proposta do governo foi rechaçada pela sociedade e pelos movimentos sindical e social, antes de ser praticamente ignorada pelo Congresso. Desde que foi instituído, em abril de 2020, o Auxílio Emergencial teve as regras modificadas em três fases, conforme o Dieese:

Fase 1: Começou em abril de 2020. Em maio, a Lei 13.998 ampliou os critérios de acesso ao benefício, vetados, em grande parte, pelo presidente da República.

Fase 2: No início de setembro de 2020, a Medida Provisória 1000/2020 reduziu o valor do benefício para R$ 300,00 e limitou o público-alvo. Importante lembrar que o Congresso Nacional permitiu que a validade dessa MP expirasse em 31/12/2020, deixando de se envolver no debate sobre a redução de valores e do número de pessoas beneficiadas, definido pela Medida.

Fase 3: Agora, em 18 de março de 2021, a Medida Provisória nº 1.039/2021 fixou o tempo de concessão do benefício em quatro parcelas mensais, com início em abril deste ano, reduziu o valor para R$ 250,00 e impôs novas regras que reduzem ainda mais o público que terá direito ao benefício.

O arrocho no valor do auxílio contrasta com o avanço da inflação, que penaliza sobretudo aos pobres na medida em que o que mais sobe são os preços dos alimentos.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da “síntese especial” do Dieese sobre o novo valor do auxílio emergencial.

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