Com menor alcance e valor, novo auxílio emergencial segue cartilha do mercado financeiro, que diz que Estado deve cortar gastos em vez de investir recursos para proteger a população. Novos valores são insuficientes para a compra de uma cesta básica, levando em conta o custo apurado pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica, realizada pelo DIEESE.
O Auxílio Emergencial, principal medida de amparo social adotada em meio à crise gerada pela pandemia do novo Coronavírus, foi recriado, em uma terceira fase. Com valor baixo e menor alcance, o benefício foi reduzido a um patamar mínimo, que sequer garante a alimentação básica da população.
Originalmente, em abril de 2020, a Lei 13.982 instituiu o Auxílio Emergencial com o valor de R$ 600,00 mensais, podendo chegar a R$ 1.200,00 por família, e com possibilidade de ser acessado por amplos segmentos da classe trabalhadora. O benefício esteve ao alcance de pessoas maiores de 18 anos de idade, trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEIs), desempregados e membros de famílias de baixa renda inscritos no CadÚnico, que inclui os beneficiários do Programa Bolsa Família. Estes puderam optar pelo benefício emergencial, se ele fosse mais vantajoso.
Importante lembrar que, em 2020, antes de o Congresso Nacional se mobilizar para aprovar a Lei que criou o Auxílio Emergencial, o governo federal anunciou que o benefício seria de R$ 200 por pessoa, limitado a três meses. A proposta do governo foi rechaçada pela sociedade e pelos movimentos sindical e social, antes de ser praticamente ignorada pelo Congresso.
Desde que foi instituído, em abril de 2020, o Auxílio Emergencial teve as regras modificadas em três fases:
Fase 1: Começou em abril de 2020. Em maio, a Lei 13.998 ampliou os critérios de acesso ao benefício, vetados, em grande parte, pelo presidente da República.1
Fase 2: No início de setembro de 2020, a Medida Provisória 1000/2020 reduziu o valor do benefício para R$ 300,00 e limitou o público-alvo. Importante lembrar que o Congresso Nacional permitiu que a validade dessa MP expirasse em 31/12/2020, deixando de se envolver no debate sobre a redução de valores e do número de pessoas beneficiadas, definido pela Medida.
Fase 3: Agora, em 18 de março de 2021, a Medida Provisória nº 1.039/2021 fixou o tempo de concessão do benefício em quatro parcelas mensais, com início em abril deste ano, reduziu o valor para R$ 250,00 e impôs novas regras que reduzem ainda mais o público que terá direito ao benefício.
Confira o estudo
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