Aprovado na Câmara dos Deputados há mais de seis meses, um projeto de lei que permitiria gestantes se afastar do trabalho presencial durante uma pandemia, com garantia de continuidade da remuneração, nunca foi votado no Senado Federal. Pelo texto, a proteção seria válida enquanto durasse o estado de calamidade pública – que vigorou até 31 de dezembro.
O Brasil vive o seu pior momento desde a chegada do coronavírus , com o esgotamento de leitos de UTI e registros sucessivos no número de mortes por dia. Apenas na semana passada, foram mais de 10 mil óbitos registrados.
O texto do PL 3.932 / 2020 prevê que “a empregada gestante deverá afastar-se das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”. E que ficará à disposição via teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
“O projeto pode ajudar a duas vidas salvar: a da mãe e da criança. Se essa nova cepa é mais letal e espalha mais rapidamente, também é mais grave permitir que mulheres sejam obrigadas a trabalhar presencialmente, carregando outra vida com elas”, afirma a deputada federal Perpétua Almeida, (PC do B-AC), autora da proposta.
Ela afirmou à coluna que o PL foi aprovado na Câmara sem dificuldades e não entende como uma matéria assim foi esquecida no Senado. Como o decreto legislativo que colocou o país em estado de calamidade pública não está mais em vigor, caso o Senado atualize o texto e aprove a medida, ela terá que voltar à Câmara.
MPT publicou recomendação contra o trabalho presencial de grávidas
Falta à falta de legislação sobre o assunto, a Procuradoria-Geral do Trabalho e o Grupo de Trabalho de Covid-19 do Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota técnica, em janeiro deste ano, em que insta empresas, sindicatos e órgão da administração pública de proteção de proteção de trabalhadoras gestantes.
O primeiro tópico é “retirar da organização das escalas de trabalho presencial as trabalhadoras gestantes”. Pedem também para que seja garantido a elas a dispensa do comparecimento do local de trabalho com remuneração assegurada. E, quando possível, uma continuidade do trabalho de forma remota.
Para o MPT, as medidas necessárias durar “durante todo o período em que haja acentuado risco de contaminação no convívio social”.
O documento cita estudo realizado por 12 instituições brasileiras, entre elas a Fiocruz, publicado no International Journal of Gynecology, indicando que o país respondeu, no primeiro semestre do ano passado, por 77% das mortes de mulheres gestantes e puérperas por covid-19 de todo o mundo.
A procuradora Marcia Kamei Aliaga, vice-coordenadora do GT Covid-19 e responsável pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, explicou à coluna que, neste momento, o afastamento dos gestantes importantes se tornado ainda mais.
“Primeiro, porque houve aceleração rápida na transmissão e conseqüente impacto no sistema hospitalar. Depois, porque uma situação ainda é agravada pelas incertezas decorrentes dos possíveis impactos das novas variantes, que já estão circulando na boa parte do país, na saúde das grávidas e dos nascituros “, afirma.
Jean Paul Prates (PT-RN), líder da Minoria no Senado Federal, defende a proposta e diz que a indicação da liderança da bancada feminina, que está sendo criada na casa, vai priorizá-la em sua pauta. Para o líder, as mulheres trabalhadoras gestantes são um dos grupos mais carentes de cuidado.
“O Brasil vive o pior momento da pandemia e, infelizmente, o principal motivador é o presidente Bolsonaro que empenha em sabotar o distanciamento social e desarticular uma cooperação federativa com os governadores”, afirma.
www.noticias.uol.com.br / Leonardo Sakamoto