Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Após ação civil pública empresa Socombustíveis assina acordo com MPT

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Através de notificação  ao Sinposba, em 17 de novembro de 2020, a procuradora do Trabalho da 5ª Região, Andréa de Sá Roriz Tannus Freitas, comunicou ao Sinposba o resultado da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho – MPT contra a empresa Socombustíveis Comércio de Derivados de Petróleo LTDA-ME, em Simões Filho, com acordo, que prevê adequação às NR’s e multa de danos morais coletivos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); valor destinado à prevenção da pandemia do COVID-19  ou medidas de assistência social.

A ação é fruto de denúncia, comprovada pelo trabalho de base dos diretores do Sinposba, ao MPT, de que a empresa não possuía condições adequadas no meio ambiente de trabalho como: implementação de vestiário, colocação de armários e falta de área de convivência. A empresa se recusou a cumprir a legislação referente às  Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho.

Para o Sinposba é necessário que se garanta o respeito às NR’s cujo principal benefício para o trabalhador é a preservação da sua integridade física e psicológica. Com as medidas de segurança necessárias tomadas pela empresa, o empregado trabalhará em um ambiente mais seguro e livre de riscos.

Em 07 de julho de 2020 a procuradora do Trabalho, Séfora Graciana Cerqueira Char, encaminhou ao juiz federal  da 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho, os autos do processo n.0000012-72.2019.5.05.0102 da Ação Civil Pública.

O acordo com a empresa, passível de fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, pelo próprio MPT e por qualquer Órgão Público Federal, Estadual e/ou Municipal, além da multa, prevê: 

1- realização de exames ocupacionais com periodicidade prevista na NR-7, sem ônus para os empregados; inclusive as dosagens de hemograma completo com contagem de plaquetas, com periodicidade semestral, como previsto no item 6,2 do Anexo 2 da NR-9;

2- Plano de Respostas a Emergências da instalação que contempla as exigências constantes do item 20, 1 da NR 20;

3- Adotar iluminação de emergência aos ambientes onde os trabalhos noturnos se faça necessário de forma a prevenir eventual falta de energia elétrica atendendo ao disposto nos itens 17.5.3 da NR- 17 e 13.5.2.2 da NR-13;

4- Disponibilizar local adequado às refeições dos trabalhadores, em condições de conforto e higiene, nos termos do item 24.3.10.2 da NR-24.

 

 

 

 

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