Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sábado, setembro 21, 2024
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ATENÇÃO – Prazo para solicitar 2ª via do título de eleitor termina nesta quinta, 5 de novembro

Para emitir o novo documento, o pedido deve ser feito no cartório eleitoral onde o eleitor está registrado - Foto: Marcelo Casall/Agência Brasil
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Cidadão deve estar quite com a Justiça Eleitoral para nova emissão; RG e CNH também são aceitos no dia da votação

Ouça o áudio:

Segundo o calendário das eleições municipais deste ano, o prazo para que os cidadãos solicitem a segunda via do título de eleitor se encerra nesta quinta-feira (5). Para emitir o novo documento, o pedido deve ser feito no cartório eleitoral onde o cadastro está registrado e o eleitor não pode ter débitos com a Justiça Eleitoral.

Isso significa que caso o cidadão tenha multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, ou ainda tenha recebido multas em razão de outras violações previstas no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), não será possível emitir a nova via.

Documento virtual

Para o cidadão que está quite com a Justiça Eleitoral, há ainda outra alternativa ao título de papel: o e-Título, a versão digital do documento, que serve como identificação caso o eleitor já tenha feito o cadastro biométrico.

A versão digital apresenta foto e dispensa outro documento no momento do voto. O aplicativo e-Título pode ser obtido nas lojas virtuais de smartphones como Google Play e App Store.

Para participar do pleito, o eleitor também pode se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista.

Outras informações

O aplicativo e-Título fornece ainda dados sobre o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até sua seção eleitoral.

A consulta sobre onde votar também pode ser feita no portal do TSE a partir do nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe. Além disso, o app oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.

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