Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ quarta-feira, novembro 13, 2024
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Confira calendário de pagamento do abono salarial do PIS/PASEP e quem tem direito

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Trabalhador da iniciativa privada e servidor público que trabalhou pelo menos um mês em 2019 tem direito ao benefício

A Caixa e o Banco do Brasil começaram a pagar nesta quinta-feira (16) o abono salarial do PIS/Pasep 2020/2021 a quem trabalhou ao menos um mês em 2019, teve renda média mensal inferior a dois salários mínimos e está inscrito no programa há pelo menos cinco anos. Dinheiro ficará disponível até junho do ano que vem.

O Programa de Integração Social (PIS) é pago aos trabalhadores da iniciativa privada pela Caixa. O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é pago a servidores públicos pelo Banco do Brasil.

Valor do benefício

O valor do benefício é proporcional aos meses trabalhados no ano passado. O valor máximo é um salário mínimo, hoje de R$ 1.045,00. Isso significa que por cada mês trabalhado o trabalhador tem direito a aproximadamente R$ 88,00.

Como sacar

Se o trabalhador que tem direito ao PIS tiver conta corrente ou poupança na Caixa o dinheiro será depositado conforme calendário abaixo. Os trabalhadores que não têm conta na Caixa e têm o Cartão Cidadão podem efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas. Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação com foto. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.

Os pagamentos do PASEP são creditados em conta para os correntistas e poupadores do Banco do Brasil, conforme calendário abaixo. Os correntistas das demais instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via TAA ou WEB – www.bb.com.br/pasep.

Os demais podem efetuar o saque nas agências, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.

Confira os calendários de pagamento

Calendário PIS

Mês de aniversário
Recebe a partir de 
Limite para receber

Julho

16/7/2020

30/6/2021

Agosto

18/8/2020

30/6/2021

Setembro

15/9/2020

30/6/2021

Outubro

14/10/2020

30/6/2021

Novembro

17/11/2020

30/6/2021

Dezembro

15/12/2020

30/6/2021

Janeiro

19/1/2021

30/6/2021

Fevereiro

19/1/2021

30/6/2021

Março

11/2/2021

30/6/2021

Abril

11/2/2021

30/6/2021

Maio

17/3/2021

30/6/2021

Junho

17/3/2021

30/6/2021

 

Calendário Pasep

Final da inscrição
Recebe a partir de 
Limite para receber

0

16/7/2020

30/6/2021

1

18/8/2020

30/6/2021

2

15/9/2020

30/6/2021

3

14/10/2020

30/6/2021

4

17/11/2020

30/6/2021

5

19/1/2021

30/6/2021

6 e 7

11/2/2021

30/6/2021

8 e 9

17/3/2021

30/6/2021

Como sei se tenho direito

Para saber se tem direito ao abono salarial do PIS, o trabalhador deve consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site da caixa ou ligar no número 0800 726 0207.

No caso do Pasep, o trabalhador deve ligar para o telefone 4004-000 (capitais e regiões metropolitanas), o 0800 729 0001 (demais cidades) e o 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

O que é o Abono Salarial

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) aos trabalhadores que atendem os requisitos previstos em lei.

Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Quem tem direito ao PASEP

  • Quem estiver cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Tiver ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
  • Tiver trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
  • Tiver seus dados informados corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência. (Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br)

www.cut.org.br

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