Trabalhador da iniciativa privada e servidor público que trabalhou pelo menos um mês em 2019 tem direito ao benefício
A Caixa e o Banco do Brasil começaram a pagar nesta quinta-feira (16) o abono salarial do PIS/Pasep 2020/2021 a quem trabalhou ao menos um mês em 2019, teve renda média mensal inferior a dois salários mínimos e está inscrito no programa há pelo menos cinco anos. Dinheiro ficará disponível até junho do ano que vem.
O Programa de Integração Social (PIS) é pago aos trabalhadores da iniciativa privada pela Caixa. O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é pago a servidores públicos pelo Banco do Brasil.
Valor do benefício
O valor do benefício é proporcional aos meses trabalhados no ano passado. O valor máximo é um salário mínimo, hoje de R$ 1.045,00. Isso significa que por cada mês trabalhado o trabalhador tem direito a aproximadamente R$ 88,00.
Como sacar
Se o trabalhador que tem direito ao PIS tiver conta corrente ou poupança na Caixa o dinheiro será depositado conforme calendário abaixo. Os trabalhadores que não têm conta na Caixa e têm o Cartão Cidadão podem efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas. Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação com foto. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
Os pagamentos do PASEP são creditados em conta para os correntistas e poupadores do Banco do Brasil, conforme calendário abaixo. Os correntistas das demais instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via TAA ou WEB – www.bb.com.br/pasep.
Os demais podem efetuar o saque nas agências, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.
Confira os calendários de pagamento
Calendário PIS
Mês de aniversário |
Recebe a partir de |
Limite para receber |
Julho |
16/7/2020 |
30/6/2021 |
Agosto |
18/8/2020 |
30/6/2021 |
Setembro |
15/9/2020 |
30/6/2021 |
Outubro |
14/10/2020 |
30/6/2021 |
Novembro |
17/11/2020 |
30/6/2021 |
Dezembro |
15/12/2020 |
30/6/2021 |
Janeiro |
19/1/2021 |
30/6/2021 |
Fevereiro |
19/1/2021 |
30/6/2021 |
Março |
11/2/2021 |
30/6/2021 |
Abril |
11/2/2021 |
30/6/2021 |
Maio |
17/3/2021 |
30/6/2021 |
Junho |
17/3/2021 |
30/6/2021 |
Calendário Pasep
Final da inscrição |
Recebe a partir de |
Limite para receber |
0 |
16/7/2020 |
30/6/2021 |
1 |
18/8/2020 |
30/6/2021 |
2 |
15/9/2020 |
30/6/2021 |
3 |
14/10/2020 |
30/6/2021 |
4 |
17/11/2020 |
30/6/2021 |
5 |
19/1/2021 |
30/6/2021 |
6 e 7 |
11/2/2021 |
30/6/2021 |
8 e 9 |
17/3/2021 |
30/6/2021 |
Como sei se tenho direito
Para saber se tem direito ao abono salarial do PIS, o trabalhador deve consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site da caixa ou ligar no número 0800 726 0207.
No caso do Pasep, o trabalhador deve ligar para o telefone 4004-000 (capitais e regiões metropolitanas), o 0800 729 0001 (demais cidades) e o 0800 729 0088 (deficientes auditivos).
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) aos trabalhadores que atendem os requisitos previstos em lei.
Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Quem tem direito ao PASEP
- Quem estiver cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Tiver ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
- Tiver trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
- Tiver seus dados informados corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência. (Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br)
www.cut.org.br