A Fenepospetro continuará fiscalizando a implementação das medidas e orienta os trabalhadores a denunciarem qualquer descumprimento por parte das empresas.
O acordo firmado entre representantes dos trabalhadores, empresas e procuradores do Ministério Público Federal, tem como objetivo determinar as medidas de proteção durante a pandemia do Covid19, para resguardar a saúde e a vida de quem trabalha em postos de combustíveis e lojas de conveniência.
O Pacto segue como diretriz as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), e da nota técnica da Procuradoria-Geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (PGT/CODEMAT/COMAP) e o ofício do Ministério da Economia específico para a categoria, que orientam a atuação, em face da pandemia.
A Fenepospetro continuará fiscalizando a implementação das medidas e orienta os trabalhadores a denunciarem qualquer descumprimento por parte das empresas. O conteúdo do Pacto Setorial Emergencial pode ser conferido na íntegra clicando aqui.
Considerado serviço essencial, a implementação das medidas no ambiente dos postos e lojas de conveniência, devem respeitar as orientações e determinações específicas das autoridades competentes, entre elas, o pacto prevê:
– A continuidade da disponibilização de EPI’s como: álcool 70, máscara e lavatórios com sabonete e toalha de papel;
– Cartilhas, circulares e informativos sobre a necessidade de adesão das boas práticas para controle da transmissão do vírus. Abordando ainda, os cuidados com os EPIs respiratórios (cobrir nariz e boca), forma de descarte e autocuidado. Como higienizar as mãos e etc;
– Higienização das instalações sanitárias dos postos de acordo com as orientações da ANVISA;
– Proibição de uso compartilhado de objetos de trabalho, tais como: telefone, fone de ouvido, caneta. etc;
– Disponibilizar local adequado na empresa para que o empregado faça, diariamente, a desinfecção do uniforme, com desinfetante indicado pela Anvisa;
– Controle do fluxo de pessoas nos postos e conveniências;
– Recomendar quando da fixação de políticas de afastamento de trabalhadores grupo de risco;
– Estabelecer política de flexibilidade de jornada, observando o princípio de irredutibilidade salarial contido no parágrafo terceiro da lei n 13.979/20;
– Vedado o uso de Etanol para substituir o álcool 70.
www.fenepospetro.org.br