Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, novembro 22, 2024
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Evento alerta sobre exploração de trabalho infantil artístico nas redes sociais

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O trabalho infantil artístico é uma realidade que cresce e precisa ser observada com cuidado e preocupação pela sociedade, o Estado e a família para evitar a exploração monetária e mercadológica da mão de obra infanto-juvenil em um momento histórico marcado pela hipervirtualização da vida por meio das redes sociais online.
Uma era em que é cada vez mais comum consumo e produção de conteúdos de youtubers e bloggers mirins. O panorama, as peculiaridades e informações mais atualizadas sobre esse tema foram apresentados e discutidos na tarde do dia 10, durante evento online promovido pelo Ministério Público estadual, por meio do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca) e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), em parceria com o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (Fetiba).
 
Realizado em alusão ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, em 12 de junho, o evento contou com as explanações do diretor de educação da SaferNet Brasil e doutor em psicologia social Rodrigo Nejm e do doutor em Direito e coordenador do programa Prioridade Absoluta da Instituição Alana Pedro Affonso Hartung. Os coordenadores do Ceaf e Caoca, promotores de Justiça Tiago Quadros e Márcia Rabelo, fizeram abertura e apresentação do evento e as explanações foram mediadas pela defensora pública Ana Virgínia Rocha, presidente do Fetiba, e a procuradora Regional do Trabalho Andréa Tannus Freitas.
 
Os dois palestrantes destacaram que a cidadania virtual para as crianças e adolescentes, que inclui a promoção e respeito dos seus direitos, depende da participação de todos e, portanto, ocorrências de exploração da mão de obra infantil nas redes sociais digitais, para fins publicitários inclusive, não podem ser vistas como responsabilidade exclusiva dois pais, mas é também das empresas, sociedade em geral e do Estado. Segundo Rodrigo Nejm, dados da Safernet de 2018 apontaram que 86% das crianças e adolescentes consultadas, entre 9 e 17 anos, usavam internet no Brasil. “Mas também 4,8 milhões de casas brasileiras não tem acesso à internet, mesmo tendo crianças e adolescentes. Não há uma acesso homogêneo, isso difere de acordo com as classes sociais”, afirmou. Ele pontuou que é preciso fazer essa diferenciação dos usos da internet nas diferentes classes sociais e nos diversos contextos familiares para o desenvolvimento de políticas públicas. Quanto a trabalhos infantis monetizados nas redes é importante que as plataformas coloquem alertas mais destacados sobre a existência de conteúdo publicitário, informando que ele foi patrocinado por determinada empresa, e as famílias precisam se aproximar mais destes jovens que consomem e produzem esses conteúdos.
 
Pedro Hartung afirmou que “muita gente” minimiza a exploração do trabalho infantil artístico em tempos de massificação desse trabalho nas redes sociais. Para ele, esse fenômeno se configura um desafio enorme, principalmente para o Sistema de Justiça e para rede de proteção da criança e do adolescente. Ele trouxe dados que apontam um aumento exponencial da audiência de conteúdo produzido por crianças e adolescentes na internet. Em 2015, teriam sido no mundo 17 bilhões de visualizações de vídeos de youtubers, em 2017, 52 bilhões, e 112 bilhões, no ano passado. “Começou a crescer nos últimos 10 anos. Têm muitas crianças produzindo e consumindo conteúdos na internet. A maior audiência no mundo hoje é de um youtuber dos EUA que começou aos quatro anos de idade”, disse. Segundo Hartung, pesquisas mostram que, até os 12 anos, crianças não têm desenvolvimento cognitivo para lidar e suportar a pressão do apelo publicitário. Ele chamou atenção que é preciso pensar, inclusive desde a concepção dos produtos publicitários pelos designers, no direito de design das crianças.
 
Proibição é a regra
Os palestrantes, e também a defensora pública e a procuradora regional do Trabalho, destacaram que o trabalho infantil é proibido, em regra, sendo permitido a partir dos 14 anos na condição de jovem aprendiz. O trabalho infantil, inclusive artístico, de crianças depende de autorização judicial, com observação a critérios previstos em lei. Foi informado ainda que as próprias plataformas de redes sociais digitais possibilitam canais de denúncias e esta também podem ser realizadas pelo Disque 100, inclusive de forma anônima.
 
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