O Sinposba publica duas avaliações das Medidas Provisórias editas pelo Governo Federal contribuindo para esclarecer porque a entidade é contra a MP927 e a MP928, editadas com o objetivo de prejudicar, mais uma vez, os direitos dos trabalhadores brasileiros
Em plena crise da pandemia da CODIV-19, que impõe inevitavelmente o isolamento social, para que a curva da contaminação cresça rapidamente e excessivamente, o governo Bolsonaro editou a Medida Provisória 927, demonstrando toda sua insensibilidade para com os trabalhadores, precarizando ainda mais as relações de trabalho.
A Pandemia vem prejudicando enormemente a reação e mobilização das centrais e entidades sindicais em todo o País contra os absurdos do presidente; no entanto, a reação da urgência para barrar essa Medida Provisória, que previa a suspensão de salários por 4 meses, aconteceu rapidamente através da unidade das centrais, de entidades nacionais de juristas trabalhistas, de Confederações e Federações de trabalhadores.
Segundo avaliação de Marcos Verlaime, jornalista, analista político e assessor parlamentar do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – Diap, a MP 927 precisa ser ‘devolvida’ pelo Congresso Nacional porque não cumpriu ao que se propôs.
Outra avaliação, através de Nota Técnica, do advogado sindical Hélio Stefani Gherardi, assessor de vários Sindicatos, Federações e Confederações é de que o Governo Federal através da MP 927, não visa produzir empregos, mas agora, simplesmente acabar com eles, ignorando e objetivando extinguir os Sindicatos, as Federações, as Confederações e as Centrais Sindicais, violando frontalmente o disposto no artigo 8º. da Constituição Federal.
Marcos Verlaime – “O artigo 18, aquele que suspendia por 4 meses o salário do trabalhador, foi colocado no texto da MP como o “bode na sala” a ser removido. Tanto é verdade que o presidente o fez com relativa facilidade ou sem relutância. Mas o problema central permanece, que é o fato de a MP, como um todo, ser precarizante e ir de encontro ao que deveria ser — contracíclica —, como todos os países estão fazendo.
A MP 927/20 precisa ser ‘devolvida’ pelo presidente do Congresso, porque não cumpriu seu propósito, que seria apresentar ou oferecer políticas públicas para minimizar os destrutivos efeitos econômicos e sociais da pandemia do coronavírus (Covid-19), a fim de salvar o emprego, a renda dos trabalhadores, para manter o fluxo da economia, e as empresas.
Não há nenhum ponto na MP que salve o emprego e a renda dos trabalhadores, pelo contrário. A MP foi elaborada sob a encomenda dos grandes empresários para salvar as empresas sob a lógica oportunista da precarização das relações de trabalho, com retirada de direitos. É a mesma lógica da Terceirização geral, da Reforma Trabalhista, da Lei da “Liberdade Econômica”, da Reforma da Previdência e da MP da Carteira Verde e Amarela, aprovada na comissão mista e pronta para votação no plenário da Câmara.
Ao mesmo tempo em que o Congresso liberal-conservador permitiu, com a anuência do governo, que “caducasse” a MP 898/19, cujo substitutivo do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) tornava permanente o 13º salário dos beneficiários do Bolsa Família e também aos do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O artigo 18, aquele que suspendia por 4 meses o salário do trabalhador, foi colocado no texto da MP como o “bode na sala” a ser removido. Tanto é verdade que o presidente o fez com relativa facilidade ou sem relutância. Mas o problema central permanece, que é o fato de a MP, como um todo, ser precarizante e ir de encontro ao que deveria ser — contracíclica —, como todos os países estão fazendo.
A MP atende apenas e tão somente às demandas do mercado, que visa apenas e tão somente proteger os negócios e o lucro ou no mínimo recuperar o que foi investido, em detrimento da manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores. E o governo ultraliberal concorda com essa lógica, mesmo havendo alternativas a essa imposição do mercado.
Nem sequer cogita a revogação da EC 95/16, do Teto de Gastos, ou o uso dos recursos das reservas cambiais, com US$ 352 bilhões, ou dispor ainda de recursos da Conta Única do Tesouro, com algo em torno de R$ 1 trilhão ou 15,9% do PIB, segundo a ONG Auditoria Cidadã da Dívida.
A MP 927 é precarizante porque se fundamenta na retirada de direitos, que se sustenta em 3 premissas ou pilares em que isto fica bastante evidente no texto:
1) não propôs nenhuma compensação ao trabalhador/a diante da possibilidade de ficar sem salário, em razão do desemprego, ou de ter o salário e a jornada reduzidos;
2) deixa ou entrega o assalariado formal à própria sorte, tendo como justificativa a crise econômica, que a pandemia do coronavírus acarreta e, tampouco, propôs algo palpável para os quase 40 milhões de trabalhadores informais; e
3) agora inverte a negociação trabalhista, de coletiva para individual, sem mediação sindical. Isto é um absurdo absoluto!
Enfim, determinou perdas aos trabalhadores, sem nada a oferecer-lhes como compensação; entregou a classe trabalhadora à própria sorte, porque permite acordos individuais num quadro de grande fragilidade do/a trabalhadora; e retirou o sindicato do processo negocial, que é a única instituição que o defende na condição de trabalhador/a formalizada.
Nesse quadro caótico como o ora apresentado, qual a força do/a trabalhadora, sem a representação sindical, para negociar com o patrão/empresa seus direitos? Sem contar o oportunismo do governo e dos empresários que se aproveitam da crise aguda para precarizar ainda mais o trabalho, retirar direitos e enfraquecer ainda mais o sindicato.